Nova portaria do INSS chega trazendo GRANDES mudanças

As recentes mudanças nas regulamentações previdenciárias têm impactado diretamente os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Descubra as diferenças fundamentais entre esses benefícios e saiba como as alterações nas regras podem afetar o valor e a concessão dos benefícios.

Novidades com a Portaria Nº 38 do INSS

A Portaria Número 38 do INSS trouxe surpresas que merecem sua atenção. Entre as novidades, destacam-se a prorrogação automática do benefício, a possibilidade de retorno antecipado ao trabalho e a concessão de auxílio-doença sem perícia médica presencial.

Prorrogação automática de benefícios

A prorrogação automática do benefício permite que, a cada 30 dias, seja solicitada a continuidade do auxílio-doença sem a necessidade de uma nova perícia médica presencial. Essa solicitação deve ser feita a partir do 15º dia que antecede o fim do benefício.

Retorno antecipado ao trabalho

Além disso, a portaria também autoriza o retorno antecipado ao trabalho, possibilitando que o segurado informe ao INSS sua capacidade de retomar suas atividades laborais antes do término do prazo estipulado para o benefício. O INSS então cessará antecipadamente o benefício do segurado.

Concessão do auxílio-doença sem perícia médica presencial

Outra mudança significativa é a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica presencial. Isso significa que o benefício pode ser concedido com base em documentação médica, sem a realização de uma consulta presencial. No entanto, essa modalidade tem suas limitações, como a duração máxima de 180 dias para o benefício concedido dessa forma.

Requerimento virtual para acidentes de trabalho

A portaria também introduz a possibilidade de requerimento virtual para casos de acidentes de trabalho, permitindo que o segurado solicite o auxílio-doença na modalidade de perícia documental. No entanto, para esses casos, além da documentação médica, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

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