Cadastro Único libera quase R$ 10.000 para estudantes deste grupo

Em 26 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), promulgou uma nova lei visando combater a evasão escolar por meio de um incentivo financeiro denominado “Pé de Meia”.

De acordo com essa lei, os alunos que estiverem matriculados no início do ano letivo serão contemplados com um auxílio de R$ 200 em uma única parcela.

Adicionalmente, caso esses estudantes mantenham uma frequência escolar adequada, ou seja, superior a 80% das horas letivas, receberão um montante total de R$ 1.800 distribuídos ao longo de nove parcelas mensais, totalizando assim R$ 2 mil.

Além disso, há um bônus programado ao final de cada ano letivo. Para isso, o estudante precisa apresentar um bom desempenho escolar e finalizar essa etapa para receber R$ 1 mil. Haverá mais um adicional de R$ 200 para os que realizarem o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Portanto, para se qualificar ao programa Pé de Meia e receber o valor total de R$ 2 mil, é necessário que o aluno preencha alguns pré-requisitos. Saiba mais a seguir.

Auxílio Pé de Meia: quem tem direito?

Os critérios para elegibilidade incluem estudantes matriculados no ensino médio em escolas públicas, provenientes de famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais do Governo, com renda per capita de até R$ 218.

Estudantes com faixa etária de 19 a 24 anos, cursando a modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) também poderão aderir ao programa do governo federal.

O estudante só poderá ter direito ao Pé de Meia se: 

  • Efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
  • Tiver frequência escolar de 80% das horas letivas;
  • For aprovado ao fim de cada ano letivo;
  • Participar de exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliação dos estados para o ensino médio;
  • Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano letivo do curso

Como se cadastrar no Programa pelo CadÚnico

  • Visite o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou a secretaria de assistência social do seu município.
  • Apresente os documentos necessários: identificação de todos os membros da família, comprovante de residência e de renda.
  • Mantenha as suas informações sempre atualizadas para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios.
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