Lula tem notícia importante sobre desconto de 30% e 60% e isenção

A proposta de regulamentação da reforma tributária, apresentada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e submetida ao Congresso, em 24 de abril, delineou uma lista de itens e atividades que poderiam ser isentos ou ter reduções de 30% e 60% nas alíquotas, as quais estão estimadas em 26,5%.

As novas orientações fazem parte do sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para substituir o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que tem o propósito de substituir PIS, Cofins e IPI, estes últimos de âmbito federal. [Veja mais detalhes sobre o IVA no vídeo abaixo].

Desconto de 30% e 60%

A reforma estipulou que a cesta básica nacional terá 15 itens isentos de impostos, enquanto outros 14 tipos de alimentos terão suas alíquotas reduzidas em 60%.

Além disso, atividades relacionadas à prestação de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística também terão redução de alíquota.

Isenção

A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo prevê a isenção de impostos para 383 medicamentos e vacinas, incluindo aquelas contra a covid-19, a dengue e a febre amarela. Além disso, alguns bens e serviços terão suas alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero, tais como:

  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
  • Automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais destinados ao aluguel (táxi);
  • Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins lucrativos.

A lista de itens inclui uma variedade de alimentos que terão descontos de 60% nas alíquotas. São eles:

  • Arroz;
  • Açúcar;
  • Massas;
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  • Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
  • Ovos;
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Coco;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  • Farinha de trigo.

Desconto de 30%

A reforma tributária também prevê um desconto de 30% no recolhimento de impostos para profissionais liberais que prestam serviços em diversas áreas, tanto como pessoas físicas quanto jurídicas. São eles:

  • Administradores;
  • Advogados;
  • Arquitetos e urbanistas;
  • Assistentes sociais;
  • Bibliotecários;
  • Biólogos;
  • Contabilistas;
  • Economistas;
  • Economistas domésticos;
  • Profissionais de educação física;
  • Engenheiros e agrônomos;
  • Estatísticos;
  • Médicos veterinários e zootecnistas;
  • Museólogos;
  • Químicos;
  • Profissionais de relações públicas;
  • Técnicos industriais;
  • Técnicos agrícolas.

Desconto de 60%

Haverá uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para operações relacionadas à saúde, cultura, educação e esportes. Esta redução abrange uma ampla gama de serviços e produtos, desde serviços médicos até produções culturais e educacionais. Veja alguns dos itens de saúde: 

  • 850 tipos de medicamentos
  • 71 tipos de composições enterais e  parenterais 
  • 92 tipos de dispositivos médicos 
  • 27 tipos de serviços de saúde
  • 6 tipos de produtos de higiene pessoal e limpeza
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

Regime diferenciado

Além disso, o projeto propõe regimes específicos de tributação para setores como combustíveis, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, entre outros.

Essas medidas representam uma tentativa de reformular o sistema tributário brasileiro, buscando maior equidade e eficiência.

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