Bônus de R$ 250 no BPC será desbloqueado para quem estiver na lista

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), garante de um salário mínimo para pessoas portadoras de alguma deficiência, independente da idade, e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

BPC: quem pode solicitar?

O BPC LOAS foi estabelecido para atender grupos específicos de pessoas, com critérios definidos pelo Governo Federal. Existem dois grupos abrangidos por esse benefício, e o processo de solicitação é simplificado.

  • Idosos acima de 65 anos: Indivíduos com 65 anos ou mais podem se qualificar para o BPC LOAS e pleitear o benefício. A idade é um critério crucial para a elegibilidade.
  • Pessoas com deficiência (PCDs): Também são contempladas pelo BPC LOAS pessoas com alguma forma de deficiência que as impeça de trabalhar, incluindo deficiências físicas, mentais, visuais, auditivas, entre outras. Nesse caso, é possível solicitar tendo menos de 65 anos.
  • Como pedir o benefício
  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “benefício assistencial”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Critérios

Além da idade e da condição de saúde, há outros requisitos a serem atendidos para ser elegível ao BPC LOAS. Um critério fundamental é a renda do solicitante, que não deve ultrapassar ¼ do salário mínimo (R$ 1.412) por pessoa do grupo familiar, atualmente limitada a R$ 353 por mês.

Outro requisito essencial é estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), um sistema que centraliza as informações das pessoas participantes de programas sociais no Brasil. Esse registro pode ser feito pessoalmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Documentos necessários para solicitar o BPC

Ao solicitar o benefício, é importante ter em mãos os documentos necessários para agilizar o processo. São eles:

  • Documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda do grupo familiar;
  • Laudos e atestados médicos (no caso de pessoas com deficiência).

Vale destacar que, dependendo do caso, o INSS pode solicitar documentos adicionais.

Quais critérios determinam a elegibilidade para o acréscimo de R$ 250?

Esse aumento financeiro surge como parte de uma proposta legislativa (Projeto de Lei 1084/2022) destinada a instituir o “Vale Sacolão”, um auxílio suplementar de R$ 250 por mês. O principal propósito é ampliar o suporte financeiro oferecido aos beneficiários, auxiliando na compra de itens alimentícios essenciais.

Tramitação do ‘Vale Sacolão’

Tramitando na Câmara dos Deputados, o Vale Sacolão propõe um auxílio mensal de R$ 250 para os beneficiários do BPC, com o objetivo de fortalecer a segurança alimentar dessas famílias.

Os requisitos para se qualificar ao Vale Sacolão incluem ser beneficiário do BPC, ter uma renda familiar mensal de até um salário mínimo (R$ 1.412) e manter os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).

O Projeto de Lei 1084/2022, protocolado em maio de 2022, passou pela análise e parecer das Comissões de Seguridade Social e Família, e Finanças e Tributação. Posteriormente, o texto será encaminhado para votação nas comissões de Previdência e Família, Finanças e Tributaç

Veja também: BPC em Municípios em Situação de Calamidade Pública

De acordo com o site oficial do gov.br, os beneficiários do BPC que moram em municípios que decretaram situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal podem sacar o benefício no 1º dia do cronograma de pagamento, enquanto durar o estado de calamidade pública.

Além disso, os beneficiários podem optar por receber o valor de mais uma renda mensal do benefício, diretamente no banco ou correspondente bancário em que recebem. O ressarcimento desse valor extra se iniciará 3 meses após o seu recebimento, e pode ser feito em até 36 parcelas, sem juros ou taxas.

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