O que fazer quando não consta a contribuição do INSS?

Quando você verifica que a contribuição do INSS não consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), isso pode indicar a ocorrência de erros ou divergências nos registros.

As contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são indispensáveis para garantir direitos como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros benefícios previdenciários.

Contudo, pode ocorrer de, ao verificar seu extrato de contribuições, você se deparar com períodos que não foram registrados. Essa situação, embora preocupante, tem solução.

O CNIS é um importante documento que reúne informações cruciais sobre vínculos empregatícios, remunerações, contribuições, benefícios previdenciários e outros dados relacionados à Previdência Social.

O que fazer quando não consta a contribuição do INSS?
Esse é o CNIS do Inss.

O fato de o INSS não estar registrado corretamente no CNIS pode acarretar em problemas no cálculo do tempo de contribuição e, consequentemente, na concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Nesses casos, a responsabilidade não recai sobre o segurado, mas sim sobre o empregador, que pode não ter repassado as contribuições de maneira adequada ou cometido erros no registro.

Então, o que fazer quando você identifica que sua contribuição do INSS não aparece no CNIS? Primeiramente, é aconselhável atualizar seus dados cadastrais junto ao INSS, utilizando o serviço disponível no portal Meu INSS.

Para isso, você pode seguir as seguintes etapas: acesse a opção “Novo Pedido” e escolha “Atualização de Cadastro e Atividade” de acordo com sua situação.

Como verificar se a contribuição do INSS está correta?

O segurado pode verificar se as contribuições do INSS estão corretas acessando o seu extrato previdenciário no site ou aplicativo Meu INSS.
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Para começar, é crucial identificar as contribuições não registradas. Isso pode ser feito acessando o Meu INSS.

Ao entrar com seu login e senha, você pode verificar todas as contribuições feitas ao longo de sua vida laboral.

É um procedimento simples, mas que requer atenção para identificar possíveis erros ou períodos faltantes.

Razões Para Contribuições Não Registradas

Diversos fatores podem levar a contribuições não registradas:

  • Erros no sistema do INSS: por vezes, falhas sistêmicas podem resultar em contribuições não registradas.
  • Falta de repasse das contribuições pelo empregador: em alguns casos, o empregador pode não ter repassado as contribuições ao INSS, mesmo descontando do salário do empregado​.
  • Contribuições feitas, mas não registradas corretamente: há situações em que o valor foi pago, mas por alguma razão, não foi registrado corretamente no sistema.

Impacto das Contribuições Não Registradas

A ausência de registros de contribuições pode afetar diretamente a concessão de benefícios como
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A ausência de registros de contribuições pode afetar diretamente a concessão de benefícios como:

Aposentadoria: sem as contribuições registradas, pode haver atraso ou até negativa na concessão.
Auxílios do INSS: outros benefícios também podem ser afetados pela falta de registro das contribuições.

O que fazer quando não consta a contribuição do INSS? Passo a Passo

Se você verificar que a sua contribuição do INSS não consta no extrato do CNIS, o primeiro passo é verificar se o seu cadastro está atualizado. Para isso, você pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS e, na opção “Extrato Previdenciário (CNIS)”, clicar em “Atualizar Cadastro”.

Se o seu cadastro estiver atualizado e a contribuição ainda não constar no extrato, você pode solicitar a inclusão da contribuição ao INSS. Para isso, você pode:

  • Ligar para o número 135 e solicitar o serviço chamado de “acerto de vínculos e remunerações”. Com a solicitação, o atendente do INSS abrirá uma tarefa dentro do portal MEU INSS, através da qual você poderá incluir toda a documentação necessária para inclusão da contribuição.
  • Acessar o site ou aplicativo MEU INSS e, na opção “Novo Pedido”, clicar em “Atualização de Cadastro e Atividade” e selecionar a opção “Atualizar Cadastro”.

A documentação necessária para a inclusão da contribuição varia de acordo com o tipo de vínculo. No caso de vínculo empregatício, você deverá apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), os holerites ou o extrato do FGTS.

Se você não conseguir comprovar o vínculo empregatício, você pode tentar solicitar a inclusão da contribuição com base em outros documentos, como uma declaração da empresa ou um comprovante de pagamento de salário.

É importante ressaltar que o INSS pode solicitar a apresentação de outros documentos ou informações para analisar o seu pedido.

A inclusão da contribuição do INSS pode ser importante para o cálculo de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Atendimento presencial

Caso prefira um atendimento presencial, é possível entrar em contato diretamente com o INSS pelo telefone 135 ou visitar uma agência da Previdência Social.

Durante o atendimento, você pode solicitar ao INSS que reconheça o período de trabalho e as contribuições ausentes em seu registro.

Caso o INSS se recuse a fazer esse reconhecimento ou persistam as inconsistências, você pode considerar a possibilidade de ingressar com uma ação de averbação de vínculos.

Nesse momento, é aconselhável buscar a orientação de um advogado previdenciário, pois o processo legal pode ser complexo e requerer a apresentação de documentos específicos.

Reunindo Provas de Contribuição

Para resolver a situação, é fundamental reunir provas que demonstrem as contribuições feitas:

  • Documentação: a carteira de trabalho ou os carnês de contribuição são provas robustas de suas contribuições ao INSS​​.
  • Contracheques: recibos e contracheques da época trabalhada também são provas válidas.
  • Comprovantes de pagamento: qualquer comprovante de pagamento ao INSS pode ser utilizado para comprovar as contribuições.

Comprovar seu tempo de contribuição

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Uma etapa importante para comprovar seu tempo de contribuição é reunir documentos que respaldem suas alegações. Isso inclui:

  • Carteiras de trabalho: Guarde suas carteiras de trabalho, que registram informações essenciais, como datas de admissão, demissão e outros detalhes relevantes dos empregos anteriores.
  • Carnês de contribuições com comprovantes de pagamento: Mantenha os carnês ou documentos que comprovem o pagamento das contribuições previdenciárias, especialmente se você atuou como autônomo ou contribuinte individual.
  • Contrato individual de trabalho: Caso seja possível, mantenha cópias dos contratos de trabalho assinados com seus empregadores anteriores.
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho: É importante manter o termo de rescisão do contrato de trabalho, pois ele formaliza o encerramento do vínculo empregatício.
  • Comprovantes de pró-labore: Se você recebeu pró-labore como sócio de uma empresa, é essencial manter os comprovantes correspondentes.
  • Livro de registro de empregados: Se você trabalhou em um emprego formal, o empregador deve possuir um livro de registro de empregados. Se possível, solicite uma cópia ou uma declaração do empregador que confirme o período de trabalho.
  • Contracheques da época trabalhada: Guarde contracheques ou recibos de pagamento referentes ao período em que você trabalhou.
  • Comprovante de recebimento do FGTS: Mantenha os comprovantes de recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o tempo em que trabalhou.
  • Fotografias da época: Se possuir fotografias ou registros visuais relacionados ao trabalho que realizou, esses documentos podem servir como evidência adicional do vínculo empregatício.
  • Recibos com carimbo da época ou qualquer documento com data e assinatura do empregador: Documentos com data e assinatura do empregador que comprovem o trabalho prestado também podem ser usados para respaldar suas informações.

O que fazer se o INSS negar a inclusão de contribuições não registradas?

Se o INSS negar a inclusão de contribuições não registradas, o segurado pode entrar com um recurso administrativo.

O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da decisão.

Perguntas Frequentes

O que fazer quando o empregador não contribuiu para o INSS?

Se você descobriu que seu empregador não fez as contribuições devidas ao INSS, é crucial agir rapidamente. Primeiro, converse com seu empregador para entender se foi um erro e se é possível corrigi-lo diretamente com eles.

Se o empregador se recusar a corrigir a situação ou se o problema persistir, você pode procurar a ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário. Também é possível reportar a situação ao INSS e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

O que fazer com a contribuição não computada pelo INSS?

Se suas contribuições não foram computadas pelo INSS, reúna todos os documentos que comprovem as contribuições, como contracheques, recibos e a carteira de trabalho.

Depois, faça uma solicitação formal ao INSS psara corrigir o registro. É essencial manter uma cópia de todos os documentos e do pedido enviado ao INSS.

Acompanhe a solicitação e, se necessário, procure a ajuda de um advogado.

Qual o valor a ser pago para o INSS?

O valor a ser pago ao INSS varia conforme sua renda e categoria de contribuinte. Para trabalhadores assalariados, a alíquota varia entre 7,5% a 14% sobre o salário.

Para contribuintes individuais e facultativos, o valor da contribuição é calculado com base em um percentual fixo aplicado ao salário mínimo ou a um valor declarado. 5%,11% ou 20 porcento, dependendo da categoria.

É sempre bom conferir as alíquotas atualizadas diretamente no site do INSS.

O que fazer quando não constam todos os recolhimentos no CNIS?

  • Verifique se o seu cadastro está atualizado. Para isso, acesse o site ou aplicativo Meu INSS e, na opção “Extrato Previdenciário (CNIS)”, clique em “Atualizar Cadastro”.
  • Se o seu cadastro estiver atualizado e a contribuição ainda não constar no extrato, solicite a inclusão da contribuição ao INSS. Para isso, você pode:
    • Ligar para o número 135 e solicitar o serviço chamado de “acerto de vínculos e remunerações”.
    • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Novo Pedido”, clicar em “Atualização de Cadastro e Atividade” e selecionar a opção “Atualizar Cadastro”.
  • A documentação necessária para a inclusão da contribuição varia de acordo com o tipo de vínculo. No caso de vínculo empregatício, você deverá apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), os holerites ou o extrato do FGTS.
  • Se você não conseguir comprovar o vínculo empregatício, você pode tentar solicitar a inclusão da contribuição com base em outros documentos, como uma declaração da empresa ou um comprovante de pagamento de salário.
  • É importante ressaltar que o INSS pode solicitar a apresentação de outros documentos ou informações para analisar o seu pedido.

Quando o INSS não reconhece registro em carteira?

  • Isso pode acontecer por diversos motivos, como:
    • A empresa não ter repassado as contribuições ao INSS;
    • A CTPS estar rasurada ou adulterada;
    • A empresa não ter registrado o funcionário corretamente.
  • Se o INSS não reconhecer o registro em carteira, você poderá tentar comprovar o vínculo empregatício com base em outros documentos, como:
    • Holerites;
    • Extrato do FGTS;
    • Declaração da empresa;
    • Comprovante de pagamento de salário.
  • Se você não conseguir comprovar o vínculo empregatício, você poderá solicitar a revisão do seu caso ao INSS.

O que fazer para incluir no CNIS contribuições?

  • Se você não conseguiu comprovar o vínculo empregatício com base nos documentos citados acima, você poderá solicitar a inclusão das contribuições no CNIS com base em outros documentos, como:
    • Declaração da empresa;
    • Comprovante de pagamento de salário;
    • Acordo judicial ou extrajudicial;
    • Sentença judicial.
  • Para solicitar a inclusão das contribuições no CNIS, você poderá:
    • Ligar para o número 135 e solicitar o serviço chamado de “acerto de vínculos e remunerações”.
    • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Novo Pedido”, clicar em “Atualização de Cadastro e Atividade” e selecionar a opção “Atualizar Cadastro”.
  • É importante ressaltar que o INSS pode solicitar a apresentação de outros documentos ou informações para analisar o seu pedido.

Como comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS?

  • Para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS, você poderá apresentar os seguintes documentos:
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Holerites;
    • Extrato do FGTS;
    • Declaração da empresa;
    • Comprovante de pagamento de salário;
    • Acordo judicial ou extrajudicial;
    • Sentença judicial.
  • Se você não tiver nenhum desses documentos, você poderá tentar comprovar o vínculo empregatício com base em testemunhas.

Quanto tempo demora para aparecer as contribuições do INSS?

  • O prazo para análise do pedido de inclusão de contribuições no CNIS é de 30 dias. No entanto, esse prazo pode ser prorrogado, dependendo da complexidade do caso.
  • Se o seu pedido for aprovado, as contribuições serão incluídas no seu CNIS em até 5 dias úteis.
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