Com a recente reforma da Previdência, o requisito de idade mínima e tempo de contribuição para a aposentadoria mudou, levando a um aumento no tempo necessário. Para mulheres, são necessários no mínimo 30 anos de contribuição, enquanto os homens devem contribuir por pelo menos 35 anos. As regras de transição também mudaram, permitindo quem contribuiu por um período maior se aposentar mais cedo. No entanto, dúvidas persistem entre muitos brasileiros sobre como controlar e regularizar o tempo de contribuição.
Aqueles que tiveram períodos sem contribuir para o INSS podem regularizar a situação através do pagamento retroativo das parcelas, assim, adicionando mais tempo de contribuição. Para compreender exatamente quanto tempo alguém tem de contribuição, é necessário fazer uma consulta no site do INSS ou em bancos oficiais.
Como é possível identificar o tempo de contribuição?
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) oferece um extrato previdenciário disponível no portal do INSS que permite ao trabalhador visualizar todo o histórico de contribuições. Desta forma, é possível visualizar se há períodos pendentes de contribuição, se o recolhimento foi feito corretamente e se o usuário está próximo de se aposentar. Além disso, tanto Banco do Brasil como Caixa Econômica Federal oferecem diretamente a consulta ao extrato previdenciário.
E se as contribuições não aparecem no extrato?
Quando as contribuições feitas por carnê não aparecem no sistema, é preciso agendar um atendimento em uma agência do INSS para abrir um processo administrativo. Se a falta de recolhimento foi da empresa empregadora, a responsabilidade é do INSS cobrar os valores pendentes diretamente do empregador, desde que seja evidenciado o vínculo empregatício.
Como é possível regularizar as parcelas?
Trabalhadores autônomos que não fizeram contribuições podem recolher as parcelas atrasadas, desde que comprovem que exerceram atividade remunerada no intervalo em que ficaram sem contribuir. Documentos como notas fiscais, comprovantes de pagamentos de impostos ou contratos com pessoas físicas ou empresas para as quais prestaram serviços podem servir de comprovação.
No entanto, alguns profissionais liberais como advogados, arquitetos e médicos, por exemplo, têm atividade presumida. Como fazem contribuição anual para órgãos de classe, podem pagar o valor retroativo sem provas.
O trabalhador pode gerar uma guia de recolhimento com o valor atualizado pelo site do INSS, informando o código de sua atividade e outros dados. Também é possível fazer isso pessoalmente em agências do INSS.
Para aqueles que trabalham sem registro na carteira de trabalho ou realizaram trabalhos informais, a comprovação pode ser feita com notas fiscais de produtos ou serviços, fotos e testemunhas.