Amanhã, dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da revisão da vida toda. Este julgamento não é apenas mais um evento no calendário judicial, mas uma audiência que carrega consigo repercussões para milhares de aposentados e pensionistas que dependem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para sua subsistência.
A revisão da vida toda surge como uma oportunidade única para os segurados do INSS reavaliarem o cálculo de seus benefícios previdenciários, fazendo uma mudança fundamental na forma como o INSS calcula o valor das aposentadorias e pensões, permitindo que todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida do segurado sejam consideradas no cálculo do benefício.
Desde 1999, as regras para o cálculo dos benefícios previdenciários foram definidas de forma a considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, data marcante na transição econômica do país. No entanto, esta decisão excluiu da equação as contribuições realizadas anteriormente, quando a moeda nacional ainda era o cruzeiro e o contexto econômico do país era diferente.
A discussão que chega ao STF é se os segurados têm o direito de solicitar ao INSS que recalcule seus benefícios levando em conta todas as contribuições feitas ao longo de suas carreiras, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994. Se o tribunal decidir a favor dos segurados, isso poderá resultar em aumentos significativos nos benefícios previdenciários, bem como no pagamento de valores retroativos aos beneficiários, os chamados “atrasados.
A possibilidade de solicitar a revisão da vida toda não é um privilégio estendido a todos os segurados do INSS. Para buscar essa revisão, é necessário entrar com um processo judicial, o que implica contar com a assistência de um advogado especializado que representará o segurado nesse processo.
Saiba como solicitar a revisão da vida toda
- Ter ingressado no mercado formal de trabalho antes de julho de 1994;
- Ter realizado contribuições significativas ao INSS até julho de 1994, seguidas de contribuições sobre valores mais baixos;
- Ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos, sendo este o prazo máximo para requerer a revisão do benefício;
- Ter se aposentado antes da entrada em vigor da última reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019;
- Ter o benefício concedido com base nas regras estabelecidas pela lei 9.876, de 1999.
Esses critérios visam garantir que a revisão da vida toda seja acessível a quem efetivamente contribuiu ao longo de sua vida laboral e que, por motivos relacionados a mudanças legislativas e regras previdenciárias, não teve seu benefício calculado de forma justa e abrangente.
Se o STF decidir favoravelmente aos segurados, isso não apenas corrigirá distorções no cálculo dos benefícios, mas também reafirmará o compromisso do Estado em proteger e garantir os direitos previdenciários dos cidadãos brasileiros.