O seguro-desemprego é um benefício destinado a proporcionar assistência financeira temporária a trabalhadores dispensados sem justa causa durante um determinado período.
A legislação que regulamenta o programa do seguro-desemprego é a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, com o propósito de oferecer suporte financeiro temporário a esse grupo e colaborar na busca ou preservação do emprego.
É importante destacar que não há descontos previstos no pagamento deste benefício, sendo elegíveis aqueles que se enquadram nos requisitos estipulados por lei.
Contudo, surge uma dúvida recorrente: é possível contribuir para o INSS enquanto se recebe o seguro-desemprego? A resposta é “não”, devido ao período de graça.
INSS: Entenda o período de graça durante o seguro-desemprego
O período de graça é o intervalo em que a Previdência Social mantém o cidadão com a qualidade de segurado, garantindo todos os direitos aos benefícios, desde que cumpridos os requisitos necessários.
Em caso de desemprego, esse período de graça é de 12 meses após a última contribuição ao INSS, podendo ser prorrogado para até 36 meses em duas situações específicas:
- Se o trabalhador tiver 120 ou mais contribuições consecutivas ou intercaladas sem perder a qualidade de segurado. Caso perca essa qualidade, a prorrogação da manutenção não será considerada.
- Para o trabalhador desempregado, desde que comprovada a situação de desemprego involuntário com registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e/ou recebimento de seguro-desemprego durante o período em que mantenha a qualidade de segurado.
INSS: O que é a perda da qualidade de segurado?
Após o período de graça, se o cidadão não retomar as contribuições, ocorre a “perda da qualidade de segurado”.
Nesse caso, ele deixa de ser coberto pelo seguro social (INSS) e perde o direito a benefícios previdenciários se o evento gerador ocorrer após a data da perda da condição de segurado.
Assim, se desejar, o cidadão pode contribuir para o INSS, mas enquanto estiver desempregado, a contribuição deve ser feita na opção facultativa.
Caso contrário, há o risco de perder o benefício do seguro-desemprego, pois a contribuição como contribuinte individual sugere a percepção de renda pelo segurado, o que o torna inelegível para o benefício.