A Revisão da Vida Toda do INSS, pauta de grande relevância para aposentados e pensionistas, retoma seu curso no Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de fevereiro. Esse julgamento é um desdobramento do processo judicial em que aposentados buscam a inclusão de salários antigos, anteriores ao Plano Real, no cálculo de suas aposentadorias.
Até a última interrupção, o placar estava em quatro votos favoráveis à modulação de efeitos e três pela anulação do acórdão que reconheceu o direito ao recálculo do benefício. A revisão da vida toda permite aos aposentados reavaliarem seus benefícios com base em todas as contribuições ao longo da vida, sendo essa opção reconhecida pelo STF no final do ano passado.
Em dezembro de 2023, o Supremo validou a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que buscaram a Justiça tenham o direito de solicitar a reavaliação de seus benefícios com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida. O tribunal reconheceu a opção do beneficiário pelo critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, conferindo ao aposentado a decisão sobre se o recálculo com base na vida toda pode ou não aumentar o benefício.
Contudo, o INSS interpôs recurso buscando limitar os efeitos da decisão, excluindo a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência vigente na época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão do julgamento do STF.
Requisitos
Os requisitos para ter direito à revisão da vida toda incluem ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994, ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, e ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, antes da reforma da Previdência em novembro de 2019.
Para dar entrada no pedido, o segurado deve entrar com ação na Justiça, levando em consideração o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, enquanto processos acima desse valor são julgados pela Justiça Federal.
A documentação necessária para solicitar a revisão inclui identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, CNIS obtido no portal meu.inss.gov.br, e a carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo da concessão. Para contribuições até 1981 não listadas no CNIS, é necessário solicitar ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.