O sistema previdenciário brasileiro é complexo e abrange diversos tipos de contribuintes, entre eles o contribuinte individual e o segurado facultativo, ambos categorizados como segurados obrigatórios do INSS. Essas duas categorias, embora compartilhem semelhanças em relação à forma de contribuição, apresentam diferenças fundamentais que é importante compreender.
O contribuinte individual é representado por trabalhadores autônomos, empreendedores, profissionais liberais e diversos outros perfis que exercem atividades remuneradas, sendo obrigados a contribuir para o INSS em razão dessa remuneração. Essa obrigação está prevista no artigo 11, V, da Lei 8.213/91, que inclui diversas ocupações, como diretores de empresas, membros de congregações religiosas, prestadores de serviços sem vínculo empregatício, entre outros.
A contribuição do contribuinte individual pode ocorrer de forma mensal ou trimestral, sendo as alíquotas de 11% ou 20% sobre o valor mínimo do salário, dependendo do plano escolhido. A opção pelo plano simplificado de 11% não permite a expedição de certidão por tempo de contribuição e não conta para a aposentadoria referente ao fator contribuição. Após a reforma previdenciária de 2019, quem contribui por esse plano deve atender à regra de transição para a aposentadoria por idade.
O segurado facultativo tem a opção de escolher se vincular à Previdência
Essa categoria é destinada a pessoas sem trabalho remunerado, como desempregados, donas de casa, estudantes, estagiários, entre outros. A principal diferença em relação ao contribuinte individual é a obrigatoriedade do vínculo com o INSS. Enquanto o contribuinte individual é obrigatório, o segurado facultativo tem a opção de se vincular, pagando as contribuições de forma semelhante.
Ambos, contribuinte individual e segurado facultativo, têm acesso aos mesmos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes. A discriminação entre as categorias não afeta o acesso aos benefícios, mas sim o plano escolhido (11% ou 20%), a regularidade dos pagamentos e o cumprimento dos prazos de carência.
Vale destacar que o MEI (Microempreendedor Individual) também é considerado contribuinte individual, mas recebe tratamento diferenciado em relação aos segurados facultativos de baixa renda. Ele tem a opção de contribuição facilitada, de apenas 5% sobre o salário mínimo, mas os benefícios estão limitados a esse valor.
Em relação à contribuição, tanto contribuintes individuais quanto segurados facultativos podem emitir a guia de pagamento (GPS) pelo site da Receita Federal, seguindo os procedimentos estabelecidos. O não pagamento da contribuição, mesmo em meses sem renda, pode resultar na perda da qualidade de segurado, e o pagamento retroativo será necessário para a contagem de carência em eventual requerimento de benefícios.
A busca por informações e serviços pode ser realizada por meio do portal MEU INSS ou do aplicativo de celular com o mesmo nome, facilitando o acesso e acompanhamento das contribuições e benefícios previdenciários.
No entanto, diante da complexidade do sistema previdenciário, é sempre recomendável procurar o auxílio especializado de um profissional habilitado para esclarecer dúvidas e orientar sobre questões específicas.