Como consultar a revisão do art. 29 pelo CPF?

Em 2017, o Brasil foi tomado por um processo de revisão básica e fundamental para os beneficiários do INSS. Esta ação, conhecida como “Revisão do Artigo 29” teve extrema importância no recalculamento de valores referentes aos benefícios recebidos pelos contribuintes.

Passados alguns anos, revisitamos agora este tema para entender seu impacto e apresentar uma perspectiva atualizada sobre a situação aos leitores.

Com o foco voltado para os benefícios concedidos por incapacidade, como auxílio-doença comum e acidentário – e as respectivas pensões por morte derivadas -, busca-se estabelecer uma alteração na porcentagem inicialmente estabelecida pela Lei 9.876/99. O período analisado foi entre 17 de abril de 2002 até 29 de outubro de 2009, limitando o processo àqueles que receberam benefícios neste intervalo.

Entendendo a Revisão do Artigo 29

A revisão do artigo 29 trata-se de um ajuste importante relacionado à diferença entre critérios de cálculos de benefícios por incapacidade.

Em resumo, houve um erro no cálculo que o INSS aplicou equivocadamente, utilizando 80% das maiores contribuições na concessão da renda mensal inicial de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Esse erro gerou prejuízos a milhões de segurados.

Quem tem direito à revisão?

A revisão foi automática e, mesmo que alguns casos fossem excluídos – como por exemplo, benefícios já revisados em instâncias administrativas ou judiciais – um grande número de beneficiários teve direito a esta processualidade. Importante frisar que a Medida Provisória 242, entre a data de início do benefício de 28/03/2005 até o despacho do benefício em 03/07/2005, ficaram de fora desta revisão.

Como consultar o resultado da revisão?

Para consultar o resultado da revisão e descobrir se você tinha ou não direito à mesma, o INSS disponibilizou um sistema online.

Basta acessar o portal e fornecer as informações necessárias.

Neste mesmo portal era possível solicitar a atualização de endereço ou reemitir a carta que o INSS enviou pelos correios infrmando sobre a revisão.

CLique aqui para acessar o portal.

O pagamento dos atrasados foi feito por ordem de prioridade, seguindo um acordo estabelecido na Ação Civil Pública. Primeiro, foi contemplado quem ainda estava ativo no sistema, seguidos pelos beneficiários mais idosos e em seguida, pelos que tinham um menor valor de diferenciado a ser apurado.

Como Fazer a Consulta?

Para consultar se você está contemplado com essa revisão, siga estes passos:

  1. Acesse o Portal Meu INSS: Você pode fazer isso através do link fornecido ou pesquisando no Google por “Meu INSS”. Entre no portal usando sua conta gov.br.
  2. Login com CPF: No portal, insira seu CPF e senha para acessar sua conta.
  3. Navegue até a Consulta de Revisão: Uma vez logado, procure pela opção de consulta de revisão do artigo 29. Você encontrará várias opções de serviços, mas foque na revisão do artigo 29.
  4. Análise dos Resultados: Após clicar na opção de consulta, o sistema mostrará automaticamente o resultado da análise feita para o seu caso. Você poderá ver se há diferenças a receber ou se os cálculos foram feitos corretamente.

O Que Significam os Resultados?

  • “Revisão Processada e Não Foram Apuradas Diferenças”: Isso indica que o INSS já analisou seu caso e não encontrou diferenças nos valores a serem pagos. Significa que, segundo os cálculos do INSS, tudo está correto.
  • “Revisão Processada com Diferenças a Receber”: Se aparecer que há diferenças a receber, isso significa que você está elegível para receber os valores atrasados.

E Se Eu Discordar do Resultado?

Se você não concorda com o resultado apresentado pelo INSS, você pode realizar um cálculo manual ou buscar a ajuda de um advogado previdenciário para analisar sua carta de concessão e verificar se os cálculos foram feitos corretamente.

Conclusão

Espero que este guia tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas sobre a revisão do artigo 29. Lembre-se de que é importante verificar essas informações, pois podem haver valores significativos a serem recebidos. Se gostou deste artigo, compartilhe com amigos e familiares que também podem se beneficiar dessas informações. Fique atento para mais atualizações e não hesite em buscar ajuda profissional se necessário. Até mais e boa sorte na sua consulta!

FAQ sobre a Revisão do Artigo 29 para Benefícios por Incapacidade

O que é a Revisão do Artigo 29?

A Revisão do Artigo 29 refere-se a um ajuste nos cálculos dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Foi identificado que o INSS aplicou de forma equivocada os critérios de cálculo, usando 80% das maiores contribuições, o que gerou prejuízos a milhões de segurados.

Como posso consultar se estou elegível para a revisão do Artigo 29?

Para consultar sua elegibilidade, acesse o portal Meu INSS, faça login com seu CPF e senha, e procure pela opção de consulta de revisão do artigo 29. O sistema mostrará automaticamente o resultado da análise para o seu caso.

Quem tem direito a receber os atrasados da Revisão do Artigo 29?

Têm direito a receber os atrasados aqueles segurados que foram prejudicados pelo erro de cálculo do INSS em seus benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Qual é o valor mínimo que posso receber de atrasados?

O valor mínimo de atrasados que um segurado pode receber da revisão do Artigo 29 é de 6 mil reais, mas isso pode variar dependendo do caso individual de cada segurado.

O que significa se o resultado da consulta mostrar “não foram apuradas diferenças”?

Se o resultado da consulta indicar que “não foram apuradas diferenças”, significa que, segundo os cálculos do INSS, não há valores atrasados a serem pagos para o seu caso.

Posso contestar o resultado da consulta do Artigo 29?

Sim, se você discordar do resultado apresentado pelo INSS, pode realizar um cálculo manual ou buscar a ajuda de um advogado previdenciário para analisar sua situação e verificar se os cálculos foram feitos corretamente.

Como posso acessar o portal Meu INSS?

Você pode acessar o portal Meu INSS através do link fornecido pelo INSS ou pesquisando por “Meu INSS” no Google. É necessário fazer login usando sua conta gov.br.

É necessário entrar com ação judicial para receber os atrasados?

Não, não é necessário entrar com ação judicial. O INSS está realizando os cálculos de maneira automática. A consulta e o recebimento dos valores atrasados podem ser feitos diretamente pelo portal Meu INSS.

Como posso criar uma senha para acessar o Meu INSS?

Você pode criar uma senha no início da página do portal gov.br ou obter uma senha provisória no INSS e usá-la para acessar o portal Meu INSS.

O que devo fazer se não confiar nos cálculos automáticos do INSS?

Se você não confia nos cálculos automáticos do INSS, é recomendável fazer um cálculo manual ou contratar um especialista em direito previdenciário para analisar sua carta de concessão e verificar a precisão dos cálculos.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.