O líder do governo Lula no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), surpreendeu ao protocolar uma emenda ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A proposta, no mínimo controversa, busca conceder passagens aéreas semanais gratuitas entre Brasília e o estado de origem para ministros do governo Lula e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O custo total dessa vantagem ainda não foi estimado, mas, dependendo do estado e da antecedência na compra do bilhete, os gastos individuais podem ultrapassar R$ 20 mil mensais por ministro. Atualmente, o transporte de ministros do governo é permitido apenas para compromissos oficiais com comprovação de interesse público.
A proposta de Randolfe representa uma inversão no cenário atual. Nos casos em que algum ministro receber quatro passagens por mês ao custo de R$ 5.000 para cada uma delas, terá um acréscimo de R$ 20.000 em seu salário – um aumento de quase 50%. Vale destacar que não incidirá imposto sobre esse benefício.
A emenda do político amplia esse benefício, incluindo passagens aéreas para ida para casa ou retorno como fatos de interesse público. Randolfe justifica a proposta alegando a necessidade de “garantir isonomia entre os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo”.
O relator da LDO, Danilo Forte (União-CE), expressou apoio à sugestão de Randolfe, argumentando que é oneroso para os ministros arcarem com seus próprios transportes. Ele considera a proposta justa e mais econômica do que o uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB), afirmando que “uma passagem sai mais barato”.
Os ministros do governo e do STF têm uma remuneração correspondente a 32 salários-mínimos, totalizando R$ 41,6 mil. Com base nesse salário, o custo potencial mensal do benefício seria significativo, atingindo R$ 11,7 milhões incluindo todo o ministério de Lula.
Essa proposta polêmica destoa do contexto de crise econômica do governo, que projeta déficit para 2024 e já aumenta impostos para os cidadãos. O cenário levanta questionamentos sobre a viabilidade financeira e a necessidade de tais privilégios em um momento de aperto fiscal.