Síndrome de Burnout dá direito a afastamento pelo INSS? Entenda a lei

O esgotamento profissional, comumente conhecido como Síndrome de Burnout, tem sido cada vez mais presente no cenário atual, influenciando diretamente no bem-estar dos trabalhadores. A síndrome é caracterizada por um estado de exaustão física e mental intenso, derivado da exposição contínua a situações de trabalho estressantes. Seus sintomas, que variam entre a irritabilidade, insônia, falta de concentração, dentre outros, podem comprometer significativamente a qualidade de vida do indivíduo, sua saúde mental e sua performance no trabalho.

Entender a Síndrome de Burnout e o direito ao afastamento pelo INSS é uma etapa crucial para todos que se encontram nessa condição desafiadora. É imprescindível buscar a orientação adequada e seguir os procedimentos corretos para garantir os direitos e o suporte necessários durante esse período. 

Passo a passo após o diagnóstico de Burnout

Diante do diagnóstico de Burnout, alguns passos são fundamentais para a proteção e o respeito aos direitos do trabalhador, incluindo:

  1. Buscar suporte médico especializado.
  2. Solicitar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  3. Organizar documentações que comprovem a afecção relacionada ao trabalho.
  4. Apresentar pedido de afastamento ao INSS.

Burnout é reconhecida como doença ocupacional?

A Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional. Isso implica que, se diagnosticado, o trabalhador pode ser elegível para o recebimento do auxílio-doença acidentário, garantindo, assim, proteção trabalhista e previdenciária durante o período de afastamento, necessário à sua recuperação.

Procedimento para solicitação de afastamento no INSS

A solicitação de afastamento no INSS devido à Síndrome de Burnout envolve etapas importantes:

  • Agendamento de uma perícia médica através do site ou aplicativoMeu INSS” ou por meio do número 135.
  • Apresentação dos laudos médicos detalhados, atestando a condição.
  • Em caso de concessão, inicia-se o recebimento do auxílio. Caso contrário, é possível recorrer da decisão.

Dependendo da gravidade e da duração dos sintomas de Burnout, o trabalhador poderá ser contemplado com auxílio-doença, em casos de incapacidade temporária, ou com a aposentadoria por invalidez, se a incapacidade for considerada permanente. Ambos os benefícios buscam assegurar suporte financeiro ao segurado durante seu período de recuperação ou adaptação à nova condição de saúde.

A responsabilidade de dar entrada no processo junto ao INSS é do próprio funcionário, que deve procurar orientação médica e reunir a documentação necessária para a formalização do pedido. A empresa pode e deve auxiliar nesse processo, fornecendo documentos complementares quando necessário.

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