Durante a sessão plenária de quarta-feira (3), o Ministro Dias Toffoli comunicou que entrou em contato com o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, propondo que o INSS abdique da sucumbência em favor da União nos casos da revisão da vida toda.
Isso se deve ao grande volume de processos, ultrapassando três milhões, nos quais os pensionistas poderiam ter que pagar ao INSS cerca de R$ 54 bilhões, considerando uma taxa de honorários de 10%.
“Isso é uma questão fundamental, e sua excelência [Jorge Messias], de pronto, entendeu pertinente, entrou em contato com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que é a presidente do Conselho da Justiça Federal”, explicou Toffoli.
Durante o julgamento dos embargos que discutem a não modulação de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal em casos de quebra de coisa julgada tributária, o Ministro Dias Toffoli mencionou que Jorge Messias recebeu a sugestão e, por sua vez, contatou a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Conselho da Justiça Federal, para verificar a possibilidade de renúncia à sucumbência.
Além disso, o Ministro Luís Roberto Barroso acrescentou que, durante uma visita ao Conselho Nacional de Justiça, o advogado reiterou que a União abrirá mão das sucumbências e custas nestes processos. O presidente do STF considerou essa postura da União como “legítima”.
Panorama do último julgamento
Na sessão plenária de 21 de março, foram analisadas duas ações protocoladas em 1999 que permitiam aos beneficiários escolher entre duas regras (geral e transitória) independentemente daquela que se aplicasse melhor à sua situação.
Na ocasião, ficou estabelecido que seria possível aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias dos trabalhadores que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 1999.
Se a regra geral fosse escolhida, a aposentadoria seria calculada com base nos 36 maiores salários em 48 meses antes da aposentadoria do beneficiário. Mas caso a regra transitória fosse escolhida, a aposentadoria consideraria 80% das contribuições feitas ao longo da vida a partir de julho de 1994.
Na quinta-feira (21), o STF validou partes da Lei de Benefícios da Previdência e concluiu a análise das duas ações. O principal ponto validado pela Corte foi o chamado fator previdenciário, uma fórmula usada para aumentar o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição.
Deus é fé e vida