A licença-maternidade é um direito das trabalhadoras, garantido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também garantida pelos direitos constitucionais. Apesar de ser um benefício comum, surgem muitas dúvidas relacionadas a esse assunto. Pensando nisso, elaboramos essa matéria esclarecendo as dúvidas mais comuns sobre a licença-maternidade.
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Entendendo a licença-maternidade
Definida no artigo 392 da CLT, a licença-maternidade se refere ao direito de a funcionária gestante se ausentar de suas funções profissionais sem prejuízo salarial, por 120 dias. No entanto, esse período pode sofrer variações em circunstâncias específicas. Esse benefício já existe desde 1943, concedendo à mulher o direito de se afastar por quatro semanas antes e oito semanas após o parto, sendo posteriormente ampliado para 120 dias com a promulgação da Constituição Federal em 1988.
O valor do auxílio ou salário-maternidade
A trabalhadora que está de licença-maternidade tem direito a um para salário-maternidade correspondente ao seu salário normalmente recebido. Já nos casos onde a funcionária recebe uma remuneração variável, o valor devido deve ser equivalente à média das seis últimas remunerações. Situações diferentes como assalariados, empregados domésticos e outros casos também possuem regras específicas de cálculo para o benefício da licença-maternidade, sempre com o objetivo de proteger a trabalhadora e a nova vida que está por vir.
A importância da licença-maternidade
Tem-se como consenso na comunidade médica que o tempo da licença-maternidade é crucial tanto para o bebê quanto para a mãe. Acompanhar de perto os primeiros momentos de vida de seus filhos torna as mães mais atentas aos aspectos do desenvolvimento de seus filhos. Além disso, preserva a saúde física e mental da mãe, permitindo um retorno mais produtivo ao trabalho.
Quem tem direito ao benefício
Essencialmente, todas as trabalhadoras de carteira assinada têm direito a licença-maternidade. Porém, existem outras situações onde mulheres também podem receber o benefício. Trabalhadoras informais e empreendedoras que estão devidamente enquadradas no INSS, também têm direito ao benefício. Situações especiais, como adoção, aborto espontâneo, ou guarda judicial, também possuem direitos específicos ao benefício da licença-maternidade.
Estabilidade das novas mães
A estabilidade garantida pela legislação trabalhista é devida a partir do momento em que a gravidez é confirmada. Isso se aplica a contratos de experiência ou contratos de trabalho por tempo determinado. Nos casos em que a funcionária descobre a gravidez durante o aviso-prévio, seja trabalhado ou indenizado, por lei, ela tem direito à estabilidade temporária.