Frequentemente, é gerada uma ansiedade considerável para o beneficiário do INSS que aguarda a concessão de seu direito, seja decorrente de uma decisão administrativa ou judicial. Mesmo após a cessão desse direito, a espera pela sua implantação pode gerar incertezas e estresse. É importante entender o previsto na legislação em relação a esses prazos para melhor manejar essa situação.
De acordo com o artigo 56 da Portaria 548/11 do Ministério da Previdência Social, o INSS tem um prazo de 30 dias para a implantação do benefício administrativo ou judicial. Mas o que acontece caso esse prazo não seja respeitado? Como pode o beneficiário assegurar-se de que os seus direitos sejam respeitados em um tempo adequado?
Como proceder quando o INSS desrespeita o prazo de implantação?
Se o INSS não atender ao prazo estabelecido pela Portaria 548/11, o titular do benefício pode recorrer à via judicial. Nesse processo, além de requerer a imediata implantação do benefício, também é possível solicitar indenização por danos causados pela demora excessiva. Contudo, é crucial que o beneficiário esteja atento ao rigoroso cumprimento dos procedimentos necessários à efetivação de seus direitos.
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O que acontece após a concessão do benefício via judicial?
Importa lembrar que mesmo após a concessão do benefício em juízo, o beneficiário deve estar ciente dos procedimentos subsequentes e, também, dos seus direitos nessa etapa. A aprovação do benefício é apenas uma parte do processo. A implantação do mesmo é um passo que deve ser acompanhado da mesma maneira rigorosa e atenta pelo beneficiário e seu representante legal. Informar-se adequadamente sobre esta etapa é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.