Poucas pessoas sabem, mas o INSS é considerado o maior réu do Brasil, principalmente por causa dos inúmeros beneficiários que tiveram que recorrer à instância judicial para garantir seus benefícios previdenciários.
Uma dúvida bastante comum entre esses indivíduos é a possibilidade do INSS cancelar um benefício judicial, ou seja, que foi concedido por ordem de um juiz. Esta matéria irá explanar essa questão de maneira didática.
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Benefícios do INSS e ações judiciais
Um benefício concedido judicialmente ocorre quando o segurado entra com uma ação contra o INSS na Justiça Federal ou Estadual e ganha, fazendo com que o benefício seja concedido por ordem judicial. Dessa forma, o considerado réu é obrigado a implementar as medidas administrativas necessárias para que o beneficiário comece a receber as quantias determinadas.
No entanto, mesmo que concedidos por juiz, a legislação permite que o INSS cancele tais benefícios, desde que respeitadas algumas regras.
Os princípios para tal estão descritos no art. 71 da Lei n.° 8.212/91 e art. 60, §10, da Lei n.° 8.213/91, que determinam que o segurado no gozo de auxílio-doença, seja ele concedido judicialmente ou administrativamente, deve ser submetido à nova perícia na via administrativa – preservado o direito à coisa julgada.
Quando o INSS não pode cancelar benefício judicial?
Existem exceções para o cancelamento de benefícios concedidos por decisão judicial. Entre eles, destaca-se o caso da sentença fixar explicitamente a Data de Cessação do Benefício (DCB). Nesse caso, como a sentença deve ser respeitada, o benefício previdenciário não pode ser cancelado arbitrariamente.
Entretanto, de acordo com o parágrafo 9° do Art. 60 da Lei 8.213/91, se a sentença for omissa quanto a uma data de cessação do benefício, este será interrompido em 120 dias. Ainda assim, o segurado tem o direito de requerer a prorrogação do benefício ao INSS 15 dias antes de sua interrupção.
O que é o Pente Fino do INSS?
O Pente Fino é uma medida do governo federal que visa revisar os benefícios por incapacidade com o objetivo de cancelar aqueles que não sejam mais justificáveis ou que tenham sido concedidos fraudulentamente.
A primeira lei do pente fino (Lei 13.457/2017) permitiu ao INSS conceder o auxílio-doença determinando previamente a data de cessação, dispensando a necessidade de uma nova perícia, o que era ilegal até então.