Qual o valor do INSS para dona do lar (dona de casa)?

O valor do INSS para dona do lar, ou seja, para aquelas mulheres que desempenham o papel de dona de casa e não têm uma renda formal, é um tema de relevância para entender como funciona o sistema previdenciário no Brasil.

Para isso, é necessário compreender a modalidade de contribuição disponível para as donas de casa, os critérios de aposentadoria e como esses aspectos afetam o valor do benefício previdenciário.

As donas de casa têm a opção de se filiar ao INSS como seguradas facultativas, caso desejem contribuir para a previdência social. A contribuição nessa categoria pode ser feita de três formas distintas: pelo plano convencional, pelo plano simplificado ou como facultativo de baixa renda.

O plano convencional envolve o pagamento de uma contribuição previdenciária que varia de acordo com a renda da dona de casa. Ou seja, quanto maior a renda, maior será o valor da contribuição.

Saiba sobre o valor do INSS para dona de casa

O plano simplificado, por sua vez, estabelece uma contribuição com valor fixo, que é menor em comparação ao plano convencional. Essa modalidade é uma alternativa para aquelas donas de casa que não possuem uma renda elevada, mas ainda assim desejam contribuir para a previdência.

Já o facultativo de baixa renda é uma modalidade de contribuição destinada às donas de casa de baixa renda, com rendimento mensal igual ou inferior a um salário mínimo.

Nesse caso, a contribuição tem um valor reduzido e pode ser mais acessível para aquelas que enfrentam dificuldades financeiras.

Após a reforma da previdência implementada em novembro de 2019, os requisitos para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição foram unificados, criando a chamada “aposentadoria programada”. Para as donas de casa, isso significa que, atualmente, é necessário preencher simultaneamente dois requisitos para se aposentar: o tempo de contribuição e a idade mínima.

Plano simplificado

O valor da aposentadoria da dona de casa dependerá da modalidade de contribuição escolhida. Se a contribuição foi feita pelo plano convencional, o valor será calculado com base na média dos salários de contribuição ao longo do período de contribuição.

No caso do plano simplificado, o valor é fixo e mais acessível, mas também resultará em um benefício menor., o salário mínimo.

Já o facultativo de baixa renda, código 1929, permite um benefício reduzido (também correspondente a um salário mínimo), adequado à contribuição da dona de casa.

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