Qual o teto máximo do INSS?

Como resultado da Reforma da Previdência, foi introduzida uma nova tabela de contribuição do INSS que está em vigor desde 2023. Este novo sistema implementa alterações importantes que impactam diretamente o cálculo da contribuição previdenciária para empregados e trabalhadores avulsos.

O que mudou efetivamente com a Reforma da Previdência?

Até 2021, cada faixa de salário tinha uma alíquota fixa e única, variando de 8 a 11%. Agora, a nova configuração estabelece que o cálculo seja progressivo. A alíquota aumentará gradativamente de acordo com o salário recebido. O teto da contribuição também foi atualizado para R$ 7.507,49 para 2023, de acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023.

O que exatamente é o INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a instituição que gere as contribuições para a Previdência Social e assegura o pagamento de diversos benefícios aos trabalhadores brasileiros. Contribuir para o INSS é obrigatório para quem exerce atividade remunerada. No entanto, indivíduos que são maiores de 16 anos e não exercem atividade remunerada também podem contribuir como segurados facultativos.

Entendendo a nova tabela de contribuição do INSS

Na nova tabela de contribuição, a alíquota a ser aplicada sobre o salário muda de acordo com o valor recebido. Para salários de até R$ 1.320,00, a taxa é de 7,5%. Para faixas salariais que vão de R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29, a alíquota passa a ser de 9%. Já para faixas de R$ 2.571,29 a R$ 3.856,94, a alíquota é de 12%. Por fim, para salários superiores a R$ 3.856,94 até o teto de R$ 7.507,49, a alíquota será de 14%.

Como é feito o recolhimento da contribuição para o INSS?

O sistema de recolhimento varia de acordo com a situação de cada contribuinte. Para empregados com carteira assinada, a contribuição é descontada diretamente do salário pela empresa. Em contrapartida, trabalhadores autônomos e segurados facultativos precisam realizar a inscrição na Previdência Social e são responsáveis por gerar e pagar a própria guia de contribuição.

Caso você tenha mais de uma fonte de renda, as remunerações devem ser somadas para o enquadramento nas tabelas. Isso significa que, se você é contratado CLT em uma empresa, mas também tem uma empresa e recebe pró-labore, deverá considerar as duas rendas para calcular a contribuição ao INSS, sempre levando em conta o teto estabelecido.

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