A Previdência Social é um instituto que contempla todos os trabalhadores que possuem carteira assinada com benefícios significativos. No entanto, muitos autônomos não estão cientes de que também podem aproveitar esses benefícios. Vamos explorar mais a fundo como o INSS funciona para esse público?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece aos trabalhadores autônomos a oportunidade de contribuir para a Previdência Social através da emissão da Guia da Previdência Social (GPS), popularmente conhecida como “carnê do INSS”. Os benefícios possíveis por meio desta contribuição incluem aposentadoria, bem como todos os outros benefícios fornecidos pela instituição.
Como os autônomos podem contribuir para o INSS
Para aqueles que nunca contribuíram para o INSS, seja como funcionário contratado ou como autônomo, o primeiro passo é fazer uma inscrição no Programa de Integração Social (PIS). Após isso, o trabalhador autônomo deve ser inscrito como contribuinte individual. Ele então poderá escolher o tipo de contribuição e emitir a guia para pagamento.
É importante ressaltar que o prazo para o pagamento é sempre até o dia 15 do mês seguinte ao mês de emissão da guia. Manter os pagamentos em dia é fundamental para garantir os benefícios.
Diferenças entre os tipos de contribuição
Existem dois tipos principais de contribuição para os trabalhadores autônomos. A taxa de contribuição e os benefícios que cada segurado tem direito variam entre eles:
- Código 1007: Neste caso, a contribuição é de 20% do salário, até o teto da previdência de R$ 7.087,22. Os contribuintes nessa modalidade podem ter direito a uma aposentadoria maior que um salário mínimo.
- Código 1163: A contribuição é de 11% do salário mínimo. O benefício de aposentadoria nesse caso será equivalente a um salário mínimo.
Quais são os benefícios garantidos pelo INSS aos autônomos?
Uma vez contribuinte do INSS, o autônomo passa a ter direito a uma série de benefícios, que incluem:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Reabilitação profissional
- Salário maternidade
- Pensão por morte