O ano de 2023 trouxe novidades para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o reajuste anual, o teto do INSS, valor máximo do benefício pago, é agora de R$ 7.507,49, aumento de 5,93% em relação ao ano anterior. A informação está de acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 26, de 10 de janeiro de 2023.
No mesmo sentido, o salário mínimo nacional sofreu reajuste passando para R$1.320,00 a partir de 1º de janeiro de 2023. Consequentemente, este aumento impacta diretamente na contribuição mínima dos segurados e no piso dos benefícios previdenciários.
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Mas como funciona o reajuste do teto do INSS?
O reajuste do teto do INSS tem como base o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, índice que mede a inflação e é mensurado pelo IBGE. Resumidamente, o INPC serve para corrigir o poder de compra dos salários, aposentadorias e demais benefícios previdenciários.
Importante ressaltar que, para o cálculo do INPC é considerada a faixa salarial mais baixa (até 5 salários mínimos). Isso, inclui também o valor do reajuste do teto do INSS.
E qual o impacto do reajuste do salário mínimo?
Segundo dados do IBGE, em 2022 a inflação do IPCA encerrou o ano em 5,93%. Assim, o reajuste do salário mínimo teve um aumento de 7,4%, valor acima da inflação. Com isso, houve um aumento real do poder de compra para quem recebe o salário mínimo ou o piso do INSS.
Como calcular o valor a ser recolhido de INSS?
Para os segurados empregados, domésticos e avulsos, a Portaria SEPRT/ME nº 477/2021 definiu alíquotas progressivas. Assim, a contribuição previdenciária varia de acordo com a faixa salarial do empregado, separada em quatro faixas, de 7,5% a 14%.
Vale ressaltar que, para quem ganha mais do que o teto do INSS, a contribuição máxima é de R$ 876,97.
E para os sócios e pessoas físicas, como funciona?
O recolhimento previdenciário para sócios e pessoas físicas (autônomos e facultativos) funciona de maneira diferente. Sócios pagam 11% sobre o valor de pró-labore. O valor mínimo a ser recolhido está ligado ao salário mínimo nacional (R$1.320,00).
Por sua vez, pessoas físicas podem recolher à Previdência como contribuintes individuais ou facultativos. A alíquota é de 20% sobre a remuneração auferida, variando entre um salário mínimo nacional (R$ 1.320,00) e máximo pelo teto previdenciário (R$ 7,507,49).
Essas mudanças são importantes para manter os direitos previdenciários dos segurados em dia, tais como: salário maternidade, aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e outros.