Por que juízes do STF podem receber mais que o teto dos aposentados do INSS?

Os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) servem como referência máxima para os vencimentos dos servidores públicos, conforme previsto pela Constituição.

Porém, nos meses de abril e maio do ano passado, metade dos magistrados do país recebeu remunerações superiores a R$ 41,6 mil brutos, segundo levantamento do site Uol Notícias, que analisou os contracheques disponíveis no Painel de Remuneração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dados descobertos

Em maio de 2023, aproximadamente 12,2 mil magistrados em todo o país tiveram vencimentos maiores que os ministros do STF, enquanto em abril esse número foi de 11,9 mil juízes, desembargadores, ministros e conselheiros, tanto ativos quanto aposentados.

Esses dados representam cerca de metade dos 24 mil magistrados cujas informações salariais estão disponíveis no sistema do CNJ, o que equivale a 85% de todos os magistrados do Brasil. O estudo incluiu dados de contracheques de 74 tribunais, cobrindo 80% das cortes brasileiras.

Segundo o site, quase 4% de todos os contracheques de abril e maio (1.885) ultrapassaram a marca dos R$ 100 mil. Em maio, os dez maiores salários variaram entre R$ 180 mil brutos e R$ 914 mil.

O maior salário foi registrado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que explicou em nota que o montante incluía “indenização de 240 dias de férias, com o respectivo terço constitucional, 210 dias de licença especial e 99 dias de plantão não usufruídos quando em atividade”. Sem essas verbas, o magistrado teria recebido R$ 35.912,48, conforme informou a Corte.

Embora a Constituição Federal estabeleça um limite máximo para os vencimentos dos servidores públicos, atualmente fixado em R$ 41.650,92 com base nos salários dos ministros do STF, muitos juízes do país conseguem superar esse teto com benefícios extras desvinculados desse limite.

Benefícios dos magistrados

Entre esses benefícios estão diárias, auxílio-moradia, licenças-prêmio convertidas em dinheiro e adicionais por tempo de serviço pagos retroativamente. Além disso, valores referentes a férias e ao 13º salário, somados aos salários mensais, também podem ultrapassar o teto.

Os tribunais argumentam que esses pagamentos adicionais são legais, pois estão respaldados por resoluções do CNJ e decisões judiciais, muitas vezes proferidas pelas próprias Cortes. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, alguns desses valores não se confundem com o subsídio da magistratura.

“O pagamento dos subsídios mensais dos milhares de magistrados brasileiros é feito de acordo com diversas peculiaridades de cada caso, e há de sempre respeitar o teto constitucional (…) Os pagamentos de verbas de outras naturezas, como férias acumuladas, indenizações e valores atrasados, também integram a folha de pagamento por imperativo de transparência, mas não se confundem com o subsídio da magistratura”, afirmou o CNJ, em nota enviada ao site.

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