Parcela do 13º salário é liberada nesta quarta-feira (24) para este NIS

A partir desta quarta-feira (24), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia o pagamento da primeira parcela do 13º salário para aposentados, pensionistas e outros segurados. Buscando oferecer uma ajuda financeira adicional, a antecipação tem como objetivo proporcionar um suporte econômico em tempos ainda sensíveis economicamente.

Para os beneficiários interessados em verificar as datas dos depósitos, o site ou aplicativo Meu INSS estão à disposição. Acessando com CPF e senha cadastrada, é possível consultar o extrato de pagamento e obter todas as informações necessárias sobre as datas específicas de liberação dos valores.

O que você precisa saber sobre o calendário de pagamentos

O pagamento para quem recebe até um salário mínimo segue uma programação com base no número final do NIS, facilitando a organização e o planejamento financeiro dos beneficiados. Já os que ganham acima do valor de R$ 1.412 terão seu calendário específico.

Confira abaixo os detalhes dos calendários de pagamento:

  • Pagamento para quem recebe até 1 salário mínimo: datas organizadas por final do NIS.
  • Pagamento para quem recebe mais que 1 salário mínimo: outras datas disponíveis.

Calendário de pagamentos da antecipação do 13º salário do INSS

A antecipação do 13º salário para os beneficiários do INSS em 2024 atende não apenas como uma medida temporária de alívio financeiro, mas reforça a essencialidade da segurança social. Confira as datas:

Primeira parcela para quem ganha até 1 salário mínimo:

  • Final do benefício 1: pagamento em 24 de abril;
  • Final do benefício 2: pagamento em 25 de abril;
  • Final do benefício 3: pagamento em 26 de abril;
  • Final do benefício 4: pagamento em 29 de abril;
  • Final do benefício 5: pagamento em 30 de abril;
  • Final do benefício 6: pagamento em 02 de maio;
  • Final do benefício 7: pagamento em 03 de maio;
  • Final do benefício 8: pagamento em 06 de maio;
  • Final do benefício 9: pagamento em 07 de maio;
  • Final do benefício 0: pagamento em 08 de maio.

Segunda parcela para quem ganha acima de 1 salário mínimo:

  • Final do benefício 1 e 6: pagamento em 02 de maio;
  • Final do benefício 2 e 7: pagamento em 03 de maio;
  • Final do benefício 3 e 8: pagamento em 06 de maio;
  • Final do benefício 4 e 9: pagamento em 07 de maio;
  • Final do benefício 5 e 0: pagamento em 08 de maio.

Segunda parcela para quem ganha até 1 salário mínimo:

  • Final do benefício 1: pagamento em 24 de maio;
  • Final do benefício 2: pagamento em 27 de maio;
  • Final do benefício 3: pagamento em 28 de maio;
  • Final do benefício 4: pagamento em 29 de maio;
  • Final do benefício 5: pagamento em 31 de maio;
  • Final do benefício 6: pagamento em 03 de junho;
  • Final do benefício 7: pagamento em 04 de junho;
  • Final do benefício 8: pagamento em 05 de junho;
  • Final do benefício 9: pagamento em 06 de junho;
  • Final do benefício 0: pagamento em 07 de junho.

Segunda parcela para quem ganha acima de 1 salário mínimo:

  • Final do benefício 1 e 6: pagamento em 03 de junho;
  • Final do benefício 2 e 7: pagamento em 04 de junho;
  • Final do benefício 3 e 8: pagamento em 05 de junho;
  • Final do benefício 4 e 9: pagamento em 06 de junho;
  • Final do benefício 5 e 0: pagamento em 07 de junho.

Para mais detalhes e informações atualizadas, os beneficiários devem consultar o site ou aplicativo Meu INSS ou entrar em contato direto através do número 135.

Importante lembrar que beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), tanto aposentados quanto deficientes de baixa renda, não têm direito ao 13º salário.

Como realizar o saque do 13º salário do INSS

Para aqueles que recebem o benefício por meio de conta poupança ou conta corrente, as atividades bancárias podem ser realizadas normalmente, incluindo pagamento de contas e transferências via Pix. Os beneficiários com ‘conta benefício’ precisam se dirigir às agências ou realizar transferências para contas onde possam movimentar o dinheiro livremente.

O 13º salário é um direito adquirido de trabalhadores sob regime da CLT, estipulado desde 1962 pela Lei 4.090. Este benefício é pago anualmente em uma ou duas parcelas, sendo que a primeira corresponde até 50% do valor total devido, e a segunda é ajustada com os descontos do Imposto de Renda. 

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