Novidade não muito boa para os MEIS a partir desse mês. Confira

Com o início do novo ano, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil se deparam com uma novidade não muito agradável: o aumento na contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir deste mês. Essa mudança decorre do reajuste do salário mínimo, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024.

O vencimento da guia de pagamento do MEI, conhecida como DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), está programado para ocorrer todo dia 20 de cada mês. Vale ressaltar que a pontualidade no pagamento é fundamental, pois atrasos ou contribuições com valores incorretos podem causar a perda de benefícios.

Os MEIs, cujas atividades englobam comércio, serviços e indústria, enfrentam uma taxa fixa de 5% ao mês sobre o salário mínimo, totalizando R$ 70,60 neste ano. Destaca-se que esse valor não sofre alterações com base no faturamento da empresa. Por outro lado, os MEIs atuantes no setor de transporte, especificamente caminhoneiros, estão sujeitos a uma alíquota mais elevada de 12% sobre o salário mínimo, totalizando R$ 169,44 neste ano.

Além das contribuições ao INSS, os MEIs caminhoneiros também podem enfrentar acréscimos de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto Sobre Serviços (ISS), variando de R$ 1 a R$ 6, dependendo do tipo de atividade profissional.

Calendário de pagamentos do MEI ao INSS

O calendário de pagamento do MEI ao INSS para o ano de 2024 já está estabelecido, com vencimentos mensais que variam entre os dias 20 e 22 de cada mês. Cabe ressaltar que, em caso de finais de semana ou feriados, quando não há funcionamento bancário, a quitação pode ocorrer no próximo dia útil sem acréscimo de juros e multa.

Para facilitar o processo de emissão da guia de pagamento, os MEIs dispõem de diversas opções, como o Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), o aplicativo MEI da Receita Federal, o Portal do Empreendedor e o aplicativo do Sebrae. Cada plataforma oferece um passo a passo específico para a geração da guia, proporcionando aos empreendedores flexibilidade na escolha do método mais conveniente.

É fundamental salientar que o MEI, ao efetuar o pagamento regular de suas contribuições, tem acesso a benefícios previdenciários, como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Além disso, ao se enquadrar no Simples Nacional, o MEI desfruta da isenção de diversos impostos, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, proporcionando vantagens fiscais e facilitando o acesso a crédito com juros mais acessíveis.

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