ATESTMED: Saiba o que observar para não fazer besteira ao entrar com auxílio doença

O Atestmed, inovação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem se destacado por simplificar e agilizar o processo de concessão do benefício por incapacidade temporária, conhecido como antigo auxílio-doença.

Ao substituir a perícia médica presencial pela análise documental, o sistema proporciona uma média nacional de concessão em apenas 26 dias, representando uma melhoria na eficiência do serviço previdenciário.

No Distrito Federal, por exemplo, dados recentes revelam que 41% dos 592 auxílios concedidos nos últimos 30 dias foram analisados em até 4 dias, evidenciando a rapidez e eficácia do Atestmed na região. No entanto, para que esse processo ocorra de maneira fluida, é fundamental que os segurados estejam atentos à correta elaboração do atestado médico ou odontológico, pois as informações nele contidas desempenham um papel essencial na concessão do benefício.

Critérios para a solicitação

Os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária para a solicitação do auxílio-doença via Atestmed incluem a obrigatoriedade de contribuição para a Previdência Social, a qualidade de segurado, o cumprimento da carência (equivalente a 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento) e a apresentação de um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

Vale ressaltar que o prazo máximo para utilização do Atestmed é de 180 dias, e o segurado deve assegurar que o documento médico a ser apresentado seja emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER). Além disso, é essencial que o atestado seja legível, sem rasuras, garantindo a clareza das informações.

Para dar entrada no requerimento por meio do Atestmed, os segurados têm a opção de utilizar o aplicativo ou site Meu INSS. Aqueles que possuem perícia médica agendada e desejam optar pela análise documental podem ligar gratuitamente para a Central 135 e solicitar a substituição do atendimento presencial.

Para os segurados que não possuem acesso à internet, a orientação é comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para entregar a documentação médica. Esse tipo de atendimento não requer agendamento, e não é necessário realizar login ou senha de acesso à plataforma Gov.br, visto que o benefício por incapacidade temporária está disponível na tela inicial da plataforma.

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