Ministro do STJ toma decisão polêmica sobre peritos do INSS; Saiba mais

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitiu uma medida de urgência (liminar) em favor da União, ordenando que os médicos peritos federais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) compensem as horas não trabalhadas durante as greves ocorridas em janeiro, nos dias 17, 24 e 31.

Além disso, Marques determinou que os profissionais mantenham um contingente mínimo em serviço durante eventuais paralisações em fevereiro de 2024, garantindo a continuidade do atendimento público.

Em resposta a essa decisão, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) optou por suspender as paralisações programadas para os dias 7 e 8, afirmando que “a interpretação a respeito da prestação de serviços essenciais pela Carreira esvaziou, por completo, o direito constitucional de greve dos servidores e o legítimo instrumento de mobilização da categoria para reivindicar seus justos pleitos”.

Relembre a decisão preliminar

Já em 30 de janeiro, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, havia abordado parcialmente a questão, atendendo a uma solicitação do INSS durante o plantão judiciário, exigindo que, especificamente na paralisação de 31 de janeiro, fosse mantido um contingente mínimo de profissionais nas agências previdenciárias para evitar prejuízos ao público.

De acordo com a União, a perícia médica do INSS é um serviço essencial para os beneficiários, pois essa é uma “etapa imprescindível para o processo de reconhecimento de benefícios assistenciais e previdenciários, notadamente a pericial inicial nos processos que requeiram o chamado auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada – BPC”.

O recurso à Justiça contra as paralisações do dia 31 de janeiro (a terceira somente em 2023) foi motivado pela União, argumentando que as interrupções das atividades dos médicos peritos resultavam em remarcações em massa de perícias, atrasando a análise dos pedidos de benefícios.

Segunda decisão

A nova decisão de Mauro Campbell Marques estabelece a manutenção de um contingente mínimo nas agências previdenciárias em caso de novas paralisações em fevereiro (previstas para os dias 7, 8, 20, 21 e 22) e exige a compensação dos dias não trabalhados em janeiro.

“Não se desconhece o legítimo direito dos servidores público à greve, conforme já fixado em inúmeras ocasiões pelo Supremo Tribunal Federal e por este Superior Tribunal de Justiça. Mas esse direito deve ser exercido com parcimônia e desde que cumpridos os requisitos determinantes da legalidade do movimento paredista, o que, em visada cautelar, não foram preenchidos no presente caso”, afirmou Campbell Marques na ocasião.

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais se posiciona

Com essa determinação judicial, a ANMP optou por suspender o movimento grevista. Veja nota completa a seguir:

“A ANMP informa que, por volta das 21h00 de 06/02/2024, compareceu espontaneamente aos autos da ação judicial que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que trata sobre a atual greve dos Peritos Médicos Federais, de sorte a tomar ciência formal a respeito do teor da decisão liminar proferida pelo Relator, Ministro Mauro Campbell.

Segundo os termos dessa decisão, o Ministro Mauro Campbell determinou a manutenção dos percentuais originalmente definidos pelo Ministro Og Fernandes e ordenou a reposição das horas não trabalhadas durante os dias 17, 24 e 31/01/2024.

Diante da manifesta impossibilidade de se fazer greve com a manutenção de percentual tão elevado de servidores em atividade (85%), a ANMP suspende temporariamente o movimento paredista e solicita que todos os Peritos Médicos Federais compareçam regularmente amanhã e quinta-feira – dias 07 e 08/02/2024 – à sua unidade de trabalho.

Nos termos do entendimento liminar do STJ, a interpretação a respeito da prestação de serviços essenciais pela Carreira esvaziou, por completo, o direito constitucional de greve dos servidores e o legítimo instrumento de mobilização da categoria para reivindicar seus justos pleitos.

Por fim, cumpre salientar que, como foi determinada reposição em caráter liminar, não haverá apontamento de falta injustificada, nem desconto dos dias de paralisação.

Desde já, a ANMP reafirma seu compromisso em atuar perante o Poder Judiciário para reverter o cenário posto. Em caso de novidades, a Associação irá divulgar os comunicados pertinentes.”

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