Imposto de Renda: 7 dicas para não cair na malha fina.

Com o início do período de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023, referente ao ano-base 2022, a Receita Federal destaca a importância de evitar erros comuns que podem levar os contribuintes à temida malha fina.

Um dos equívocos mais recorrentes, segundo a Receita Federal, é a omissão de rendimentos. Muitas vezes, pagamentos provenientes de trabalhos temporários, palestras, atividades autônomas (bicos) ou serviços prestados esporadicamente são esquecidos ou declarados com valores inferiores aos efetivamente recebidos. A falta de alinhamento entre a declaração do pagador e do beneficiário pode resultar em problemas e levar o contribuinte à malha fina.

O recebimento de aluguel também merece atenção, pois é uma fonte de renda tributável. Caso o locador seja uma pessoa física, o valor recebido deve ser declarado na aba específica. Se o valor mensal da locação ultrapassar R$ 1.903,98, o proprietário é obrigado a recolher o imposto mensalmente por meio do carnê-leão.

Não caia na malha fina

A declaração dos rendimentos dos dependentes é outra questão relevante. Muitas vezes, filhos menores que realizam trabalhos temporários têm seus rendimentos negligenciados na declaração. Da mesma forma, ao incluir dependentes, como cônjuges e filhos, é importante informar também os ganhos por eles auferidos.

Em relação às despesas médicas, a falta de confirmação ou dedutibilidade das despesas pode gerar problemas. Comprovantes dessas despesas devem ser guardados por no mínimo cinco anos, e gastos não cobertos legalmente, como massagista, nutricionista, medicamentos e testes de farmácia, não são passíveis de dedução.

Gastos com educação merecem atenção especial, sendo que cursos de idiomas, artes e atividades esportivas não são dedutíveis. A limitação de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa, e o programa do Imposto de Renda realizará automaticamente a adequação, considerando apenas o valor dedutível.

Quanto aos planos de previdência privada, somente o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível, até o limite de 12% do rendimento tributável. O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não possibilita o abatimento do valor investido na declaração do Imposto de Renda.

Além dos rendimentos, os contribuintes devem lembrar-se de declarar seus patrimônios, como imóveis e carros. Informar à Receita Federal os bens acumulados ao longo do ano, provenientes de investimentos, aquisições ou poupança, é essencial para uma declaração completa e precisa.

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