Fatos que TODOS os idosos precisam saber da nova prova da vida do INSS

A obrigatoriedade da prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua em vigor. Desde janeiro do ano passado, o próprio INSS é responsável por verificar a vida dos beneficiários, utilizando dados fornecidos por órgãos públicos federais, preferencialmente de forma biométrica, para fazer uma verificação cruzada com informações governamentais.

Uma portaria recente, datada em 8 de março, do Ministério da Previdência Social, decidiu que até o final de 2024, a ausência de comprovação da prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão dos benefícios.

Além disso, o período para realização da prova de vida foi alterado, passando a contar a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida, ao invés da data de aniversário do segurado.

É importante destacar que a comprovação de vida pode ser feita sem a necessidade de comparecer pessoalmente a bancos ou agências do INSS. Os beneficiários têm a opção de realizar a prova de vida através do aplicativo Meu INSS.

Dados que o INSS usará para realizar a prova de vida

Atualmente, o INSS utiliza várias formas de interação do cidadão como comprovação de vida, incluindo o acesso ao aplicativo Meu INSS com certificação ouro, transações em instituições financeiras com reconhecimento biométrico, atendimento voluntário em agências do INSS, e atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), entre outros.

Além disso, há uma lista de bases de dados que estão em processo de interoperabilidade para serem utilizadas como prova de vida, como registros de vacinação, cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública, votação em eleições, entre outros documentos oficiais que exigem presença física ou reconhecimento biométrico.

Como será feita a prova de vida com os dados coletados?

O órgão previdenciário receberá as bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários.

Isso vai acontecer quando o beneficiário comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso.

“Ao receber essa informação, o INSS terá o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados”, explica o site do Gov.br.

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