Este é o valor máximo que um idoso aposentado pode receber do INSS

O governo federal estabeleceu o novo limite máximo para as aposentadorias e pensões concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em R$ 7.786,02. Esse valor foi ajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que registrou um aumento acumulado de 3,71% ao longo do ano.

A portaria interministerial que definiu o novo montante foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro pelos ministros da Previdência Social e da Fazenda, Carlos Lupi e Fernando Haddad.

Categoria “Ativo Normal” e Salário de Participação

Para os participantes que estão na categoria Ativo Normal, o aumento do limite do INSS tem um impacto direto no Salário de Participação, o que, por sua vez, afeta o valor das contribuições tanto do participante quanto do órgão patrocinador.

Essa mudança acontece porque o Salário de Participação é calculado com base na diferença entre a remuneração total do servidor e o teto estabelecido pelo INSS. Assim, as contribuições a partir de janeiro para os participantes Ativos Normais serão calculadas com base no novo teto do INSS.

Na prática, se um participante tem uma remuneração mensal de R$ 10 mil, com o novo limite do INSS, o Salário de Participação será de R$ 2.213,99 (R$ 10.000,00 – R$ 7.786,02 = R$ 2.213,98). A contribuição será calculada com base nas alíquotas de 7,5%, 8% ou 8,5%, dependendo da escolha do participante.

Mudança de categoria

O ajuste no limite do INSS também resultará na mudança de categoria de alguns participantes de Ativo Normal para Ativo Alternativo. Isso afetará os participantes cuja remuneração esteja acima do antigo teto de R$ 7.507,49, mas abaixo do novo valor de R$ 7.786,02. Esses participantes passarão a contribuir com o valor mínimo para os planos.

Se um participante já foi classificado como Ativo Alternativo anteriormente, o Salário de Participação será igual ao seu último Salário de Participação como Ativo Alternativo após a mudança de categoria, sempre respeitando o valor mínimo. Vale ressaltar que, nessa categoria, não há contribuição do órgão patrocinador, conforme estabelecido pela Lei nº 12.618, de 2012.

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