O Seguro-Desemprego é um importante recurso destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, oferecendo uma quantia para auxiliar no sustento enquanto buscam por novas oportunidades de emprego.
O direito ao Seguro-Desemprego é assegurado a trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tenham sido demitidos involuntariamente. Além dos celetistas, outras categorias, como trabalhadores domésticos demitidos sem justa causa, aqueles com contrato suspenso durante o período de suspensão, pescadores artesanais durante o defeso, e resgatados com condição semelhante à escravidão, também podem solicitar o benefício.
É fundamental ressaltar que o Seguro-Desemprego é concedido por um período determinado, levando em consideração o tempo de trabalho do solicitante. Contudo, é importante mencionar que o beneficiário não pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.
A entrada no Seguro-Desemprego pode ser realizada de três maneiras
Pelo portal Gov.br, pelo telefone 158, ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A opção presencial também está disponível, sendo possível comparecer ao Sine, Agências da Caixa Econômica Federal, ou unidades conveniadas com o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Ao optar pelo agendamento presencial no Sine, é necessário realizar o agendamento pelo Portal Emprega Brasil. Vale ressaltar que, independentemente da escolha do método de entrada no Seguro-Desemprego, é importante estar dentro do prazo de 120 dias desde o desligamento e cumprir todos os requisitos, além de apresentar a documentação necessária.
A documentação requerida para o Seguro-Desemprego inclui documento de identificação, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento de identificação de inscrição no PIS/PASEP, requerimento de seguro-desemprego, TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) para contratos superiores a 1 ano, Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanhando o TRCT) para rescisões com mais de um ano de serviço, Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanhando o TRCT) para rescisões com menos de um ano de serviço, e documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
O agendamento por telefone pode ser efetuado ligando para o número 158, que corresponde à Central Alô Trabalho. Para agendar online, diferentes órgãos governamentais em diversos estados oferecem opções, como o SINE (Sistema Nacional de Emprego) pelo Emprega Brasil, Unidades de Atendimento Integrado (UAI) em Minas Gerais, Ministério do Trabalho pelo Emprega Brasil, Poupatempo em São Paulo, CAT (Centro de Apoio ao Trabalhador) em São Paulo, Faça Fácil no Espírito Santo, e Vapt Vupt em Goiás e Ceará.
No caso de problemas no agendamento, como falta de vagas, é recomendável verificar a disponibilidade no sistema por volta das 6h da manhã, pois, segundo a Plataforma Gov.br, é quando as vagas são liberadas nos dias úteis.