O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma garantia fundamental para todos os trabalhadores registrados no regime CLT, sendo uma prática que remonta a sua criação em 1966. Este fundo, administrado pela Caixa Econômica Federal, consiste em depósitos mensais realizados pela empregadora, referentes a uma porcentagem do salário bruto do empregado.
O FGTS possui diversas modalidades de conta, sendo uma ativa, vinculada ao emprego atual, e outras inativas, associadas a empregos anteriores. O direito ao FGTS não se limita apenas aos trabalhadores sob o regime CLT. Abrange diversos grupos, incluindo trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que atuam durante o período de colheita) e atletas profissionais.
O saque do FGTS é possível em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de casa própria, fechamento da empresa empregadora, término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário, rescisão por acordo entre empregador e trabalhador, falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais, idade igual ou superior a 70 anos, e em casos de doenças graves.
O governo introduziu em 2019 duas modalidades de saque
O saque imediato, permitindo resgates de até R$500 (em alguns casos, R$998), e o saque aniversário, possibilitando que os trabalhadores retirem anualmente uma porcentagem do saldo do FGTS próximo à sua data de aniversário.
O depósito mensal realizado pela empregadora equivale a 8% do salário bruto do trabalhador, sendo diferente para jovens aprendizes (2%) e trabalhadores domésticos (11,2%, com 8% de depósito mensal e 3,2% referente à antecipação do recolhimento rescisório). Importante ressaltar que não há desconto no salário do trabalhador, sendo responsabilidade do empregador manter os depósitos em dia.
As contas do FGTS recebem atualização monetária mensal, ajustando-se à inflação, e apresentam um rendimento anual de 3%. Para acompanhar o saldo e extrato do FGTS, existem diferentes métodos, incluindo atendimento pessoal nas agências da Caixa, acesso ao site da Caixa mediante cadastro de senha, consulta via SMS, e-mail ou pelo aplicativo FGTS Trabalhador.
Quando ocorre a rescisão do contrato, a empregadora deve informar à Caixa, e o saldo fica disponível para saque em até cinco dias úteis, exceto nos casos de rescisão por comum acordo, nos quais o trabalhador deve comparecer à agência após o quinto dia útil da quitação da multa rescisória pela empresa.
O FGTS, portanto, representa não apenas uma obrigação legal para as empresas, mas também uma importante medida de proteção e amparo para os trabalhadores brasileiros.