Contribuição do autônomo ao INSS em 2024; veja novos valores e calendário de pagamento

A obtenção da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) representa um importante objetivo para muitos trabalhadores, especialmente para aqueles que atuam como autônomos. No ano de 2024, o Instituto promoveu alterações nos valores e no calendário de pagamento das contribuições individuais desses profissionais, impactando diretamente aqueles que se baseiam no salário mínimo para efetuar suas contribuições.

As mudanças ocorrem em virtude da modificação no valor do salário mínimo neste ano. Dessa forma, a contribuição dos autônomos para o INSS foi ajustada para refletir essa alteração. Em 2024, o índice foi fixado em R$ 1.412, e a taxa de contribuição varia conforme o plano de previdência adotado pelo trabalhador autônomo, sendo estabelecidas em 5%, 11% ou 20%.

Aqueles que optam pela contribuição máxima, com a taxa de 20%, passarão a desembolsar R$ 282,40. Esses contribuintes têm a vantagem de contar com a possibilidade de aposentadoria por idade e por tempo de serviço. Já os que contribuem com 11% e 5% pagarão R$ 155,32 e R$ 70,60, respectivamente, com o INSS permitindo apenas a aposentadoria por tempo de idade para esse grupo.

Para os autônomos enquadrados como MEI (Microempreendedor Individual), a contribuição ocorre por meio do pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Este documento reúne os principais tributos em uma única contribuição simplificada.

É importante ressaltar que, com a Reforma da Previdência, o tempo para aposentadoria dos trabalhadores tem sido ajustado anualmente, visando a uma progressão gradual da idade para a concessão do benefício.

Esse período de mudanças se estenderá até 2033.

Para garantir a aposentadoria, é fundamental que os trabalhadores autônomos iniciem suas contribuições o mais cedo possível.

O pagamento da guia do INSS pode ser solicitado por meio do site ou aplicativo do órgão federal, sendo necessário efetuar a quitação dos valores mensalmente. Para aqueles que contribuem com base no salário mínimo, há a opção de realizar o pagamento trimestral, devendo ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte à competência.

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