Proteja seus Direitos: Contribuições Abaixo do Salário Mínimo Podem ser Completadas!

As contribuições previdenciárias destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores inferiores ao salário mínimo não são consideradas no cálculo de tempo de contribuição e carência na análise de benefícios previdenciários.

A partir da reforma da Previdência em novembro de 2019, a contribuição ao INSS só produz efeito se atender ou exceder o valor do salário mínimo. Essa situação ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado em menos de um mês ou durante os reajustes do salário mínimo, nos quais o contribuinte efetua o recolhimento sem ajustar os novos valores de contribuição.

Caso seja necessário contar esses períodos para atender aos requisitos de direito a um benefício previdenciário, existem três opções para que sejam considerados na análise: pagar a diferença, agrupar contribuições ou utilizar valores excedentes de outras competências para complemento. A partir de novembro de 2019, não é mais necessário comparecer a uma Agência da Previdência Social para efetuar o ajuste.

Atendimento

O atendimento está disponível no Meu INSS por meio do serviço “Ajustes para alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”, que possibilita efetuar os ajustes necessários para alcançar o salário mínimo nacional quando as contribuições estão abaixo desse valor.

Este serviço é direcionado a segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviço para empresas, incluindo aqueles que exercem atividades concomitantes, desde que a soma das remunerações do mês seja inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. A complementação corresponderá à diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e o recolhimento realizado na competência, considerando a alíquota de contribuição correspondente à categoria de segurado.

Como fazer

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br) com a senha Gov.br.
  • Clique em “Novo Pedido/Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”.
  • Ao acessar o serviço, será possível efetuar os seguintes ajustes:
  • Complementação da Contribuição das Competências por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf): Pague a diferença por meio do Darf.
  • Utilização do Valor do Salário de Contribuição que Excede ao Limite Mínimo: Utilize o valor excedente de uma ou mais competências para completar o salário de contribuição de outras competências.
  • Agrupamento dos Salários de Contribuição Inferiores ao Limite Mínimo: Agrupe salários de contribuição de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências, garantindo que o total não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição.

O segurado pode solicitar a qualquer momento os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento. No entanto, é crucial observar que após o processamento, não será possível reverter a operação. Essa medida visa assegurar que os contribuintes possam ter seus direitos preservados, mesmo diante de contribuições abaixo do salário mínimo.

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