As contribuições previdenciárias destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores inferiores ao salário mínimo não são consideradas no cálculo de tempo de contribuição e carência na análise de benefícios previdenciários.
A partir da reforma da Previdência em novembro de 2019, a contribuição ao INSS só produz efeito se atender ou exceder o valor do salário mínimo. Essa situação ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado em menos de um mês ou durante os reajustes do salário mínimo, nos quais o contribuinte efetua o recolhimento sem ajustar os novos valores de contribuição.
Caso seja necessário contar esses períodos para atender aos requisitos de direito a um benefício previdenciário, existem três opções para que sejam considerados na análise: pagar a diferença, agrupar contribuições ou utilizar valores excedentes de outras competências para complemento. A partir de novembro de 2019, não é mais necessário comparecer a uma Agência da Previdência Social para efetuar o ajuste.
Atendimento
O atendimento está disponível no Meu INSS por meio do serviço “Ajustes para alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”, que possibilita efetuar os ajustes necessários para alcançar o salário mínimo nacional quando as contribuições estão abaixo desse valor.
Este serviço é direcionado a segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviço para empresas, incluindo aqueles que exercem atividades concomitantes, desde que a soma das remunerações do mês seja inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. A complementação corresponderá à diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e o recolhimento realizado na competência, considerando a alíquota de contribuição correspondente à categoria de segurado.
Como fazer
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br) com a senha Gov.br.
- Clique em “Novo Pedido/Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”.
- Ao acessar o serviço, será possível efetuar os seguintes ajustes:
- Complementação da Contribuição das Competências por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf): Pague a diferença por meio do Darf.
- Utilização do Valor do Salário de Contribuição que Excede ao Limite Mínimo: Utilize o valor excedente de uma ou mais competências para completar o salário de contribuição de outras competências.
- Agrupamento dos Salários de Contribuição Inferiores ao Limite Mínimo: Agrupe salários de contribuição de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências, garantindo que o total não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição.
O segurado pode solicitar a qualquer momento os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento. No entanto, é crucial observar que após o processamento, não será possível reverter a operação. Essa medida visa assegurar que os contribuintes possam ter seus direitos preservados, mesmo diante de contribuições abaixo do salário mínimo.