Trata-se um serviço oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que permite ao cidadão solicitar um documento que comprova que não há dependentes recebendo pensão por morte de uma pessoa falecida. Este é um serviço totalmente online, ou seja, não é necessário se dirigir a uma agência do INSS para realizá-lo.
A demanda por este serviço geralmente vem de pessoas que necessitam comprovar que um indivíduo falecido não possui dependentes que recebem o benefício de pensão pela sua morte.
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Quais são as etapas para solicitar a certidão de inexistência de dependentes?
Para solicitar a certidão, o interessado deve seguir os passos abaixo:
- Acessar o Meu INSS;
- Clicar no botão “Novo Pedido”;
- Digitar “certidão de inexistência”;
- Selecionar o serviço/benefício na lista;
- Leia o texto disponibilizado na tela e siga as instruções mostradas.
Estes procedimentos podem ser feitos de onde?
De acordo com o INSS, os canais de prestação para tal serviço são:
- Aplicativo móvel intitulado Meu INSS;
- Web;
- Telefone 135.
Quanto tempo leva para receber a certidão?
A duração prevista para receber a resposta do seu processo é de, em média, 45 dias corridos. Para acompanhar o status do seu pedido, o beneficiário deve:
- Acessar o Meu INSS;
- Clicar no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontrar o seu processo na lista;
- Clique em “Detalhar” para visualizar mais detalhes sobre o processo.
Quais documentos são necessários para realizar esta solicitação?
A documentação necessária compreende:
- Números do CPF do(a) falecido (a) e da pessoa que está pedindo a certidão;
- Número da certidão de óbito;
- Para procuradores ou representantes legais: procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS), termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda) e documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
É importante saber…
Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, o INSS disponibiliza a Central de Atendimento pelo telefone 135.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.