A gravidez é um período de mudanças profundas na vida de uma mulher, repleto de alegrias, expectativas e, às vezes, desafios inesperados. Uma situação que pode trazer preocupações adicionais é a gravidez de risco, caracterizada por condições médicas que colocam em perigo a saúde da mãe ou do bebê.
Os sintomas associados a essa condição podem variar de leves a graves e incluem dor de cabeça, contrações uterinas, sangramento, dor ao urinar, corrimento excessivo, perda de líquido amniótico, ganho de peso excessivo, pernas inchadas e muitos outros. Diante dessas complicações, muitas mães enfrentam a necessidade de se afastar do trabalho e buscam apoio financeiro durante esse período delicado.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a instituição responsável por fornecer benefícios previdenciários no Brasil, e uma das possibilidades para as gestantes em situação de risco é solicitar o auxílio-doença. Esse benefício visa amparar aquelas que, temporariamente, não podem desempenhar suas funções laborais habituais devido às complicações da gravidez.
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Quando um médico qualificado atesta a necessidade de repouso de uma grávida devido a riscos à sua saúde ou à saúde do bebê, os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são pagos pelo empregador, como previsto na legislação trabalhista. No entanto, caso a gravidez de risco exija um afastamento mais prolongado, a partir do 16º dia, a gestante pode solicitar o auxílio-doença ao INSS.
O processo para receber o auxílio-doença por gravidez de risco envolve a realização de uma perícia médica. O médico perito do INSS avaliará a situação da gestante e determinará se ela preenche os requisitos para receber o benefício. É importante ter em mente que o processo pode ser burocrático e demorado, e nem sempre as decisões são favoráveis.
Caso o INSS negue o benefício na via administrativa, ou seja, por meio da perícia médica, a gestante ainda tem a opção de buscar uma revisão judicial da decisão. Isso é fundamental para garantir que os direitos das gestantes com gravidez de risco sejam respeitados.
Um exemplo notável disso é um caso na 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em que o INSS foi condenado a pagar uma indenização por danos morais a uma mãe que teve seu pedido de auxílio-doença negado e, infelizmente, perdeu seu bebê. A justiça entendeu que o Estado poderia ter agido de forma mais compassiva e responsável, mesmo que o desfecho trágico da situação não fosse garantido.
É importante destacar que, em algumas situações, a carência de 12 meses, que geralmente é exigida para a concessão de benefícios previdenciários, pode não ser necessária no caso de gestantes com gravidez de risco. Isso se baseia na observância dos Princípios de Proteção à Maternidade, à gestante e à criança, que visam garantir o cuidado e a proteção da saúde durante a gravidez.