A multa rescisória de 40% do FGTS é um direito fundamental concedido ao trabalhador que enfrenta uma demissão sem justa causa. Este componente financeiro é calculado com base nos depósitos feitos pelo empregador na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado ao longo do período de seu contrato de trabalho.
O valor da multa rescisória não é afetado caso o trabalhador tenha realizado saques parciais do FGTS durante o período de emprego, seguindo as regras estabelecidas pelo governo. Por exemplo, se um trabalhador recebeu R$ 10 mil de depósitos e retirou R$ 6 mil para aquisição de um imóvel, a multa será calculada sobre os R$ 10 mil originais, resultando em uma multa de R$ 4 mil, correspondente aos 40% depositados durante o vínculo empregatício.
É importante destacar que a multa rescisória de 40% do FGTS é devida especificamente em casos de demissão sem justa causa. Em situações como demissão consensual, rescisão de contrato por culpa recíproca, força maior, demissão por justa causa ou outras condições específicas, as porcentagens da multa podem variar, podendo ser de 20% do FGTS em determinadas circunstâncias.
É importante destacar que a multa rescisória de 40% do FGTS não é paga automaticamente junto com o FGTS. O empregador é responsável por depositar essa quantia na conta do FGTS do trabalhador dentro de um prazo estabelecido, que geralmente é de até 10 dias úteis após a rescisão do contrato de trabalho.
Para verificar se a multa rescisória foi corretamente depositada, o trabalhador pode consultar o extrato do FGTS através de canais disponibilizados pelo governo, como o aplicativo FGTS, acessível em dispositivos móveis. Essa ferramenta permite não apenas verificar os depósitos mensais do FGTS, mas também facilita a visualização da multa rescisória.
Saiba como calcular
O cálculo da multa rescisória de 40% do FGTS é simples: basta multiplicar o valor total recebido no FGTS por 0,40. Por exemplo, se um trabalhador recebeu um total de R$ 5 mil em depósitos, a multa rescisória será de R$ 2 mil (R$ 5.000,00 x 0,40).
É essencial ressaltar que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS ainda mantêm o direito de receber a multa rescisória, cujo cálculo é feito com base no total recebido durante o período de trabalho, independentemente dos saques realizados.
Por outro lado, é importante reconhecer que o direito à multa rescisória é perdido em casos de demissão por justa causa ou quando o próprio trabalhador solicita a demissão ao empregador. Nessas situações, o trabalhador também perde o direito ao saque do FGTS, sendo que o dinheiro permanece retido na conta e pode ser acessado em momentos futuros.
Além disso, existe a possibilidade de antecipação do saque FGTS, que permite aos trabalhadores acessarem o saldo do Fundo de forma adiantada mediante empréstimo, utilizando as parcelas do saque-aniversário como garantia de pagamento. Essa modalidade de empréstimo, disponível inclusive para indivíduos com restrições de crédito, oferece uma solução financeira flexível e de fácil acesso.