O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Instituído como uma espécie de rede de segurança financeira, o FGTS tem como propósito principal assegurar ao trabalhador uma quantia em situações específicas, como demissão sem justa causa, demissão por acordo, aposentadoria, entre outras circunstâncias previstas na legislação trabalhista.
Embora seja um direito consolidado, o funcionamento do FGTS e seus aspectos práticos ainda geram diversas dúvidas entre os trabalhadores, desde o cálculo dos valores até a frequência dos depósitos. Neste contexto, é essencial compreender os mecanismos que regem o FGTS para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que possam usufruir das suas prerrogativas quando necessário.
O FGTS opera de maneira simples: não há desconto direto no salário do trabalhador. Em vez disso, o FGTS é constituído por um recolhimento mensal obrigatório realizado pelo empregador, correspondendo a uma porcentagem do salário do funcionário. Este valor recolhido mensalmente é depositado em uma conta específica do FGTS em nome do trabalhador, cabendo ao empregador a responsabilidade pela realização desses depósitos.
É importante destacar que o percentual destinado ao FGTS varia conforme o tipo de contrato de trabalho. Nos contratos convencionais, o recolhimento é de 8% do salário bruto do trabalhador. Por outro lado, em contratos de jovem aprendiz, o percentual é reduzido para 2%. Para empregados domésticos, o valor é de 8% sobre o salário e está incluso no cálculo do eSocial.
FGTS não se limita apenas aos depósitos mensais
O décimo terceiro salário e outras remunerações adicionais também estão sujeitos ao recolhimento do FGTS. Em casos de licença maternidade, licença paternidade, férias, e até mesmo em situações de afastamento por doença ou acidente de trabalho, o empregador deve continuar efetuando os depósitos regularmente.
Para garantir que os valores do FGTS estão sendo corretamente depositados, os trabalhadores têm à disposição diversas ferramentas de verificação, como o aplicativo FGTS, o site da Caixa Econômica Federal e outras plataformas governamentais. Caso sejam identificadas irregularidades nos depósitos do FGTS, os trabalhadores têm o direito e a possibilidade de buscar soluções junto à empresa empregadora, sindicatos ou até mesmo através das vias judiciais.