Bancos serão obrigados a fornecer dados de clientes aos estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, validar um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que determina que instituições financeiras forneçam dados de clientes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, aos estados para operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. A decisão foi proferida na sexta-feira (6), no plenário virtual.

Argumentos a favor e contra o compartilhamento de dados

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), autora da ação, argumentou que a norma fere o direito constitucional ao sigilo bancário. O advogado da Consif, Fábio Quintas, questionou, em manifestação ao STF, se é razoável impor essa obrigação a pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas não inscritas no cadastro de ICMS.

Por outro lado, os Fiscos estaduais defenderam que o compartilhamento de dados é essencial para permitir que o Estado cumpra suas funções de fiscalização e arrecadação.

Decisão e Votos dos Ministros

A corrente vencedora foi a da relatora, ministra Cármen Lúcia, que votou contra a ação da Consif. Em seu voto, ela sustentou que não há quebra de sigilo, pois a administração tributária dos estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados dos contribuintes e utilizá-los “exclusivamente para o exercício de suas competências fiscais”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto da relatora.

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, argumentando que a regra do Confaz viola o sigilo bancário, pois não há garantia de equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e os mecanismos de proteção à intimidade. Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que “não se trata apenas de autorizar o Fisco a conhecer as operações financeiras dos contribuintes, mas de permitir que possa lançar mão desses dados para promover cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispõe e, ao fim, exigir os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o caso”.

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