Desde o início de setembro, uma nova regra modificou o cálculo da contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS) para beneficiários de pensão por morte de servidores federais civis vinculados ao RPPS.
A Receita Federal determinou que a contribuição ao PSS será agora calculada sobre o valor integral da pensão, antes da divisão entre os cotistas. Anteriormente, o desconto era feito sobre a cota-parte de cada pensionista, após o rateio do valor total do benefício.
Impacto financeiro
Essa alteração pode resultar em descontos maiores para pensionistas que recebem valores superiores ao limite de isenção de R$ 7.786,02 e dividem o benefício com outros dependentes.
Para esses beneficiários, o aumento será mais significativo, enquanto aqueles que recebem abaixo desse valor ou possuem pensão única não serão afetados.
Exemplo de aplicação
No novo modelo, se dois beneficiários recebem R$ 5.000,00 cada um, o cálculo será feito sobre o total de R$ 10.000,00, gerando descontos que anteriormente não seriam aplicáveis.
Base legal
A alteração segue a Lei n.º 10.887, de 2004, e a Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, que estabelecem que a contribuição deve incidir sobre o valor total da pensão, antes do rateio, aplicando-se alíquotas previdenciárias para valores acima do limite máximo do RGPS.
Reflexos financeiros
A mudança será implementada na folha de pagamento de setembro de 2024, com efeitos a partir de outubro. Pensionistas devem estar atentos e se preparar para ajustar seus orçamentos de acordo com o possível aumento nos descontos.
Para mais detalhes sobre as implicações dessa alteração, é recomendável consultar um especialista previdenciário e acompanhar atualizações da Receita Federal.