Aposentadoria: Quando Devo Dar Entrada? Perguntas Respondidas por Advogada Previdenciária

A perspectiva da aposentadoria representa um momento significativo na vida dos trabalhadores, mas compreender o processo para obtê-la é fundamental, considerando as particularidades de cada indivíduo. A advogada previdenciária Rafaela Guerra, do escritório Fraemam e Guerra, destaca que a Reforma da Previdência de 2019 introduziu mudanças substanciais nas regras para a aposentadoria no Brasil.

Antes da reforma, a aposentadoria ocorria com base no tempo de contribuição, sem uma idade mínima obrigatória. Contudo, as alterações estabeleceram uma idade mínima para diferentes tipos de aposentadoria. Rafaela explica que, atualmente, a aposentadoria por idade exige, no mínimo, 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição, e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.

Além da aposentadoria por idade, a reforma trouxe outras modalidades, como a aposentadoria especial para profissões de risco à saúde e a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Diversas regras de transição foram estabelecidas para quem já contribuía antes da reforma, com critérios específicos baseados na idade e tempo de contribuição.

A advogada destaca a importância de compreender as regras específicas para grupos como professores, pessoas com deficiência e trabalhadores rurais. Ela ressalta que a reforma impactou significativamente as formas de concessão e os critérios para cada tipo de aposentadoria.

Quanto ao cálculo do benefício, Rafaela explica que o INSS leva em consideração os salários de contribuição desde julho de 1994, calculando a média desses valores e aplicando um coeficiente que aumenta 2% ao ano além do tempo mínimo de contribuição.

A aposentadoria especial, destinada a profissionais expostos a atividades prejudiciais à saúde, requer uma análise detalhada, considerando não apenas a profissão, mas também o nível de exposição e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Rafaela menciona a importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) nesses casos.

A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de invalidez, não exige uma idade mínima, sendo destinada a quem é considerado incapaz para qualquer atividade laboral de forma definitiva. No entanto, Rafaela destaca que esse benefício pode ser cancelado se o segurado recuperar a capacidade para o trabalho.

Dúvidas frequentes sobre aposentadoria, como a documentação necessária, os direitos de donas de casa e MEIs, e o tempo de espera para receber o benefício, são esclarecidas. Rafaela enfatiza a importância de manter os dados atualizados e destaca que o Ministério da Previdência busca reduzir o tempo de espera para concessão da aposentadoria.

A advogada sugere o acompanhamento de um advogado desde a fase de planejamento, auxiliando na compreensão dos benefícios, requisitos e no processo administrativo junto ao INSS. Ela ressalta que, em muitos casos, a assessoria jurídica é essencial para lidar com questões burocráticas e garantir a regularidade do pedido de aposentadoria.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.