Como resultado da Reforma da Previdência, foi introduzida uma nova tabela de contribuição do INSS que está em vigor desde 2023. Este novo sistema implementa alterações importantes que impactam diretamente o cálculo da contribuição previdenciária para empregados e trabalhadores avulsos.
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O que mudou efetivamente com a Reforma da Previdência?
Até 2021, cada faixa de salário tinha uma alíquota fixa e única, variando de 8 a 11%. Agora, a nova configuração estabelece que o cálculo seja progressivo. A alíquota aumentará gradativamente de acordo com o salário recebido. O teto da contribuição também foi atualizado para R$ 7.507,49 para 2023, de acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023.
O que exatamente é o INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a instituição que gere as contribuições para a Previdência Social e assegura o pagamento de diversos benefícios aos trabalhadores brasileiros. Contribuir para o INSS é obrigatório para quem exerce atividade remunerada. No entanto, indivíduos que são maiores de 16 anos e não exercem atividade remunerada também podem contribuir como segurados facultativos.
Entendendo a nova tabela de contribuição do INSS
Na nova tabela de contribuição, a alíquota a ser aplicada sobre o salário muda de acordo com o valor recebido. Para salários de até R$ 1.320,00, a taxa é de 7,5%. Para faixas salariais que vão de R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29, a alíquota passa a ser de 9%. Já para faixas de R$ 2.571,29 a R$ 3.856,94, a alíquota é de 12%. Por fim, para salários superiores a R$ 3.856,94 até o teto de R$ 7.507,49, a alíquota será de 14%.
Como é feito o recolhimento da contribuição para o INSS?
O sistema de recolhimento varia de acordo com a situação de cada contribuinte. Para empregados com carteira assinada, a contribuição é descontada diretamente do salário pela empresa. Em contrapartida, trabalhadores autônomos e segurados facultativos precisam realizar a inscrição na Previdência Social e são responsáveis por gerar e pagar a própria guia de contribuição.
Caso você tenha mais de uma fonte de renda, as remunerações devem ser somadas para o enquadramento nas tabelas. Isso significa que, se você é contratado CLT em uma empresa, mas também tem uma empresa e recebe pró-labore, deverá considerar as duas rendas para calcular a contribuição ao INSS, sempre levando em conta o teto estabelecido.