Você pode solicitar aposentadoria a partir dos 25 anos; descubra como

legislação previdenciária contempla uma forma de compensar os trabalhadores que comprometem sua saúde ou integridade física ao realizar serviços essenciais.

Isso acontecer pois, ao escolher uma profissão, além da afinidade, é preciso levar em conta outros aspectos da atividade laboral, como tempo de serviço, salário e alguns perigos. Muitas vezes, os trabalhadores não consideram os riscos que essa escolha pode acarretar a longo prazo.

Aposentadoria especial

Os cidadãos que desempenham atividades laborais em condições insalubres têm direito a esse benefício. Com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras para aposentadoria especial sofreram alterações, incluindo o grau de exigência e o valor do benefício.

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos que possam prejudicar sua saúde ou integridade física. Ela não se baseia apenas no tempo de contribuição, mas também nas condições de trabalho prejudiciais à saúde.

Em geral, quem tem direito à aposentadoria especial desempenha funções que afetam sua saúde, permitindo aposentadoria em idade mais precoce.

Tipos de aposentadoria especial para 25, 20 ou 15 anos de serviço

Se você tem direito à aposentadoria especial devido à sua profissão e cumpriu os requisitos de contribuição de 25, 20 ou 15 anos – dependendo do grau de risco de sua atividade – antes de 12 de novembro de 2019, pode se aposentar sob as regras antigas, mais vantajosas.

Para aqueles que se filiarão ao INSS, valem as novas regras, que consideram o grau de risco da profissão do trabalhador.

Critérios para a aposentadoria especial

Confira os critérios para aposentadoria especial:

  • 55 anos de idade, para atividades especiais com 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade, para atividades especiais com 20 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade, para atividades especiais com 25 anos de contribuição.

Profissão insalubre

Uma profissão insalubre é aquela em que o trabalhador fica exposto a fatores de risco prejudiciais à saúde, como ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, calor excessivo, entre outros.

É importante ressaltar que nem todas as profissões insalubres se qualificam para a aposentadoria especial, de acordo com o INSS. Aqueles que buscam a aposentadoria especial precisam comprovar a exposição a agentes nocivos acima dos limites permitidos no Brasil.

Como solicitar a aposentadoria especial

Para solicitar o serviço de aposentadoria especial, é preciso seguir os passos para o serviço aposentadoria por tempo de contribuiçãoinforme os períodos que trabalhou exposto a agentes prejudiciais a saúde e inclua os documentos que comprovam o direito à aposentadoria especial.

O atendimento é realizado à distância e não se exige o comparecimento presencial nas unidades do INSS.

Profissões que têm direito à aposentadoria especial

Atividades de baixo risco:

  1. Aeroviário
  2. Aeroviário de Serviço de Pista
  3. Auxiliar de Enfermeiro
  4. Auxiliar de Tinturaria
  5. Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
  6. Bombeiro
  7. Cirurgião
  8. Cortador Gráfico
  9. Dentista
  10. Eletricista (acima 250 volts)
  11. Enfermeiro
  12. Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  13. Gráfico
  14. Jornalista
  15. Maquinista de Trem
  16. Médico
  17. Metalúrgico
  18. Mineiros de superfície
  19. Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
  20. Motorista de ônibus
  21. Operador de Caldeira
  22. Operador de Câmara Frigorífica
  23. Operador de Raios-X
  24. Perfurador
  25. Pescadores
  26. Pintor de Pistola
  27. Professor
  28. Químicos industriais, toxicologistas
  29. Recepcionista (Telefonista)
  30. Soldador
  31. Supervisores e Fiscais de áreas
  32. Técnico de radioatividade
  33. Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  34. Tintureiro
  35. Torneiro Mecânico
  36. Trabalhadores em extração de petróleo
  37. Tratorista (Grande Porte)
  38. Transporte ferroviário
  39. Transporte urbano e rodoviários

Atividades de médio risco:

  1. Carregador de Explosivos
  2. Encarregado de Fogo
  3. Extrator de Fósforo Branco
  4. Extrator de Mercúrio
  5. Fabricante de Tinta
  6. Fundidor de Chumbo
  7. Laminador de Chumbo
  8. Moldador de Chumbo
  9. Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
  10. Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho

Atividades de alto risco:

  1. Britador
  2. Carregador de Rochas
  3. Cavouqueiro
  4. Choqueiro
  5. Mineiros no subsolo
  6. Operador de britadeira de rocha subterrânea
  7. Perfurador de Rochas em Cavernas
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