Triste: 2/3 dos entregadores e motoristas de aplicativos estão correndo ESSE risco. Saiba o motivo e como resolver

Motoristas de aplicativos, mototaxistas e entregadores enfrentam desafios significativos em sua atividade de trabalho, incluindo longas jornadas semanais, falta de estrutura adequada e uma remuneração por hora inferior à média. Além disso, esses profissionais lidam com a insegurança social, ficando desprotegidos em situações como acidentes ou doenças.

De acordo com dados do IBGE divulgados recentemente, apenas 35,7% dos trabalhadores que atuam por meio de aplicativos contribuem para a Previdência Social, um número consideravelmente menor em comparação aos 61,3% observados entre outros trabalhadores do setor privado, sejam eles formais ou informais.

Entretanto, é possível que esses trabalhadores contribuam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tenham acesso aos seus benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença.

Para contribuir como autônomo ou contribuinte individual, os motoristas têm a opção de efetuar contribuições mensais com base em alíquotas específicas, as quais variam de acordo com o plano escolhido.

Salário de contribuição (R$)AlíquotaValor (R$)
1.4125%70,60
1.41211%155,32
1.41212%169,44
1.412 A 7.786,0220%282,40 (salário mínimo) a 1.557,20 (teto)
Fonte: INSS

Microempreendedor individual (MEI) e autônomos

Aqueles que optam por se tornar microempreendedores individuais (MEI) devem se inscrever na categoria de “motorista de aplicativo independente”, uma classificação estabelecida em 2019.

Ao contrário dos autônomos, os MEIs não necessitam emitir a Guia da Previdência Social (GPS) para contribuir, a menos que desejem aumentar o valor da contribuição.

Códigos de pagamento do INSS

Ao realizar o pagamento do INSS por conta própria, é necessário indicar um código específico de pagamento, que determina o tipo e a periodicidade da contribuição. Os contribuintes individuais, que englobam os trabalhadores autônomos, têm à disposição diversos códigos, sendo os principais:

  • Código 1163: Plano simplificado de recolhimento mensal, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, garantindo direito à aposentadoria apenas por idade.
  • Código 1007: Plano tradicional, destinado a prestadores de serviços a pessoas físicas, com contribuição que varia de 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS.

As contribuições realizadas ao longo dos anos possibilitam que o trabalhador se aposente no futuro, conforme as regras vigentes, além de garantir proteção em situações como doença, acidente de trabalho, maternidade, velhice, morte ou reclusão.

A contribuição mensal está associada ao CNPJ por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo fixada em 5% do salário mínimo, acrescida de R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS), independentemente do faturamento, que não pode exceder R$ 81 mil por ano, em média R$ 6.750 por mês.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.