Tribunal Determina: Empresa Deve Arcar com INSS por Descumprimento de Decisão

A 2ª Vara Federal de Curitiba determinou que uma empresa sediada na capital paranaense reembolsasse o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos valores desembolsados pelo órgão em uma ação trabalhista.

A decisão, proferida pelo juiz federal Claudio Roberto da Silva, obriga a companhia a compensar o montante de R$ 12.406,50 (doze mil quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos) ao INSS.

O valor deverá ser corrigido a partir da data do pagamento realizado pelo INSS na referida ação trabalhista, acrescido de juros de mora.

O INSS, autor da ação, relatou que a empresa de Curitiba foi condenada em uma ação trabalhista que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Canoas , no Rio Grande do Sul.

A sentença também condenou a entidade, subsidiariamente, ao pagamento das verbas trabalhistas devidas à reclamante, decorrentes de um contrato de prestação de serviços. Essa condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).

No entanto, argumentou que a empresa não quitou a dívida, o que motivou o redirecionamento da execução ao INSS. Portanto, alegou que deve ser ressarcido pelos danos causados ao realizar o pagamento das verbas trabalhistas mencionadas.

“Na presente ação, o fundamento legal da autora (INSS) está diretamente relacionado ao direito de regresso. ‘… no direito de uma pessoa (direito de regresso) de haver de outrem importância por si despendida ou paga no cumprimento de obrigação, cuja responsabilidade direta e principal a ele pertencia’”, explicou o juiz.

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