Saiba o que fazer sobre pensão e guarda dos filhos quando o casamento acabar

Após um divórcio envolvendo filhos, um dos temas mais desafiadores é a definição da guarda e da pensão alimentícia. Neste contexto, muitas dúvidas surgem sobre com quem os filhos devem ficar e como devem ser sustentados. Por isso, é crucial entender os diferentes tipos de guarda e como é calculada a pensão alimentícia.

A guarda compartilhada é uma modalidade em que ambos os pais mantêm responsabilidades equitativas sobre o bem-estar e as decisões significativas na vida dos filhos. Esta modalidade se tornou a regra, pois favorece o envolvimento de ambos os pais na vida das crianças, garantindo mais equilíbrio emocional e estrutural.

Confiras os aspectos legais da guarda compartilhada:

  • Coesão parental: Ambos os pais compartilham decisões e responsabilidades.
  • Tempo compartilhado: A criança divide seu tempo entre as residências dos pais.
  • Autonomia e acordos: A necessidade de acordos mútuos em relação à educação e saúde das crianças.

Como são calculados os valores da pensão alimentícia

A pensão alimentícia é determinada com base na capacidade financeira de quem paga e nas necessidades de quem recebe. Importante destacar que a modalidade de guarda não interfere diretamente nesse cálculo, mas o tempo de convívio com a criança pode influenciar o montante devido à maior incidência de despesas diárias.

Variações na pensão alimentícia:

  • Redução de renda do pagador.
  • Aumento das necessidades da criança, como despesas médicas não previstas ou educação especial.
  • Alterações significativas no estilo de vida que justifiquem um reajuste.

O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar sérias implicações legais para o devedor, incluindo a possibilidade de prisão por dívida, única situação que ainda é contemplada pela lei brasileira nesta esfera.

Impacto da violência doméstica na guarda e na pensão

Recentemente, a legislação foi atualizada para proteger ainda mais as crianças em casos de violência doméstica. A Lei 14.713/2023 assegura que um genitor acusado de violência não possa reter a guarda dos filhos, uma medida essencial para a segurança infantil.

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