Redução de fila de concessão dos benefícios do INSS é confirmado

Cerca de 137 mil ações deixarão de ser ajuizadas em 2025 devido ao Desjudicializa Prev, uma iniciativa destinada a reduzir os litígios previdenciários e assistenciais em todas as instâncias judiciais.

Esse mecanismo foi criado por meio de uma portaria assinada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Advocacia-Geral da União (AGU). A Procuradoria-Geral Federal (PGF), que representa judicialmente as autarquias federais como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estima essa redução significativa.

Atualmente, o INSS está envolvido em aproximadamente 4 milhões de processos no Brasil, com 3,5 milhões tramitando na Justiça Federal, o que representa um terço dos processos neste ramo do Judiciário. Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social, entre janeiro e setembro de 2023, 1 em cada 6 novos benefícios foram concedidos judicialmente.

A portaria estabelece uma lista inicial de 10 temas controversos em processos judiciais que serão alvo de medidas de desjudicialização pela PGF, incluindo:

  • A não apresentação de contestação,
  • A não interposição de recursos ou a desistência dos já interpostos,
  • Propostas de acordo,
  • Soluções consensuais.

Quando houver reconhecimento de benefício assistencial ou previdenciário de um salário-mínimo em decorrência dessas medidas, o pagamento deverá ser feito rapidamente.

“O quadro precisa ser alterado, e essa medida é oportuna, especialmente em um momento de alta litigiosidade previdenciária. Nossa grande meta é a desjudicialização da vida brasileira”, destacou o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.

Temas controversos em processos judiciais

O advogado-geral da União destacou que os 10 temas da portaria são pacificados no Judiciário, mas ainda demandam recursos da Procuradoria Federal. “A matéria previdenciária é a que, estruturalmente, mais ocupa nossa atenção, esforços e recursos humanos e materiais”, afirmou o ministro Jorge Messias.

A portaria também prevê que o CNJ e a PGF devem fomentar o diálogo interinstitucional entre Tribunais e Procuradorias Regionais Federais para acordar os procedimentos. É proibida a remessa de processos do Judiciário para a PGF com a finalidade exclusiva de triagem para atuação. Outros temas de desjudicialização poderão ser incluídos em atos futuros.

Agenda 2030

A criação da portaria levou em consideração a alta judicialização previdenciária no país e a necessidade de cumprimento da Agenda 2030 e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) pelo CNJ.

A matéria previdenciária tem abrangência transversal, integrando-se nos ODS 16, 17, 10, 8 e 3, que abordam paz, justiça e instituições eficazes; parcerias interinstitucionais; redução de desigualdades; trabalho decente e crescimento econômico; e saúde e bem-estar.

  • Com informações da Agência CNJ de Notícias.
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