Descobrimos quais são os acidentes que dão direito ao auxílio do INSS

O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em situações específicas. Confira a seguir quem tem direito a esse benefício e qual o valor que pode ser pago.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é concedido como uma indenização para segurados que, após sofrerem um acidente, ficaram com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho, mesmo após a recuperação.

Vale destacar que o acidente pode ser relacionado ao trabalho ou não, mas que houve algum tipo de sequela permanente.

Os segurados que têm direito ao auxílio-acidente são:

  • Empregados
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais

Contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente devido à falta de previsão legal, conforme explica Alessandra Lemos, servidora da Agência do INSS em Itajubá, no Sul de Minas, em entrevista a Isto É Dinheiro.

Valor do auxílio-acidente

O auxílio-acidente é pago mensalmente e corresponde a 50% do salário que serviu de base para o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. O pagamento começa após o encerramento do benefício por incapacidade temporária e continua até a aposentadoria do segurado.

O auxílio-acidente não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade temporária resultante da mesma sequela, nem com outro auxílio-acidente. Mesmo após voltar a trabalhar, o segurado continua recebendo a indenização.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Existem duas situações para solicitar o auxílio-acidente:

  1. Segurado que recebe benefício por incapacidade temporária: Ao constatar a sequela definitiva, o auxílio-acidente passa a ser pago, conforme determinação da Perícia Médica Federal, após o término do benefício por incapacidade.
  2. Segurado que não solicitou benefício por incapacidade temporária no momento do acidente: Nesse caso, o segurado deve requerer o auxílio-acidente pela Central Telefônica 135.

O requerimento do auxílio-acidente não está disponível no aplicativo Meu INSS e a avaliação das sequelas é realizada apenas pela Perícia Médica Federal.

Acompanhamento e informações adicionais

Após solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve acompanhar o andamento do processo pela Central 135 ou pelo Meu INSS. Mais informações estão disponíveis no site do INSS.

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