O Supremo Tribunal Federal (STF) validou mudanças que tornam mais rigorosas as exigências para concessão e duração de benefícios como a pensão por morte, o seguro-desemprego e o seguro defeso.
A decisão foi dada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, que ocorreu em sessão virtual finalizada no dia 18 de outubro, analisando normas sancionadas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015.
Na ação, o partido Solidariedade argumentava que o endurecimento das regras violava o princípio constitucional de proibição ao retrocesso social e que uma medida provisória (MP) não seria o meio adequado para a implementação, pois faltariam os critérios de urgência e relevância.
Alterações nas regras
Com a nova regulamentação, a pensão por morte passou a ter requisitos específicos. Em casos onde o relacionamento entre cônjuges ou companheiros tenha durado menos de dois anos, o benefício será pago por apenas quatro meses. Antes dessa mudança, a pensão era concedida de forma vitalícia para todos os cônjuges e companheiros.
Os prazos para pagamento da pensão também foram limitados de acordo com a idade do beneficiário: para pessoas com menos de 21 anos, o benefício será pago por três anos, enquanto para aquelas com 44 anos ou mais, a pensão será vitalícia.
No caso do seguro-desemprego, houve a inclusão de uma carência. Agora, para a primeira solicitação, é exigido vínculo empregatício por ao menos 12 dos últimos 18 meses antes da demissão.
Já no seguro defeso, benefício concedido a pescadores artesanais durante o período de defeso da pesca, o governo passou a exigir que o registro como pescador tenha sido emitido ao menos um ano antes do pedido.
Equilíbrio financeiro da Previdência Social
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que as mudanças visam ao equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social e à reestruturação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia tanto o seguro-desemprego quanto o seguro defeso.
Ele defendeu que as alterações buscam garantir a sustentabilidade dos recursos e afirmou que o escalonamento dos benefícios evita que cônjuges e companheiros fiquem sem apoio financeiro, reforçando o objetivo de estabilidade nas contas previdenciárias.
Na votação, os ministros Edson Fachin, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia divergem em relação ao seguro-desemprego, considerando inconstitucional a alteração nas exigências do benefício.
No julgamento, foi estabelecida a seguinte tese:
“A Lei nº 13.134/15, em relação aos prazos de carência do seguro-desemprego e ao período máximo variável do seguro defeso, e a Lei nº 13.135/15, quanto à pensão por morte destinada a cônjuges ou companheiros, não violaram o princípio da proibição ao retrocesso social nem, no caso da última, o princípio da isonomia.”
A decisão do STF confirma as novas diretrizes e aponta para a constitucionalidade das restrições, indicando que as mudanças não ferem os direitos previstos na legislação social.
* Com informações do portal oficial do Supremo Tribunal Federal