Quem recebe o BPC pode ter bens em seu nome?

Existem muitas dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um dos benefícios assistenciais pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre elas, os beneficiários se questionam se podem ter bens em seu nome, como imóveis, veículos ou aplicações financeiras, sem que isso afete o direito ao benefício.

Para esclarecer essas dúvidas, é importante entender os critérios de concessão e manutenção do BPC e em que situações ele pode ser negado, suspenso ou cancelado.

O BPC é um benefício assistencial que faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e paga mensalmente o valor de 1 salário mínimo aos seus beneficiários. Para ter direito ao BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.320,00. É importante destacar que o BPC não é uma aposentadoria e não dá direito a 13º salário, nem outros direitos de aposentados e pensionistas do INSS.

Para ter direito ao BPC é preciso se enquadrar nas seguintes situações

Além da renda máxima exigida e a inscrição no CadÚnico, para ter direito ao BPC é preciso se enquadrar em uma das seguintes situações: Ter 65 anos de idade ou mais, mesmo que não tenha contribuído para a previdência; ou ser pessoa com deficiência (PCD) de qualquer idade, que tenha impedimentos de longo prazo que dificultem a participação na sociedade. Pessoas com doença grave de qualquer idade, que cause limitações ou reduções na capacidade de trabalho e na vida independente, também têm direito ao BPC.

Não há nada na Lei Orgânica da Assistência Social que impeça o beneficiário de ter bens em seu nome. Portanto, quem recebe BPC pode ter bens em seu nome, como imóveis, veículos ou aplicações financeiras, desde que isso não altere a sua situação de baixa renda.

Quem recebe BPC também pode comprar ou financiar imóvel e veículo, mas deve estar atento às condições de renda máxima mencionadas acima. No entanto, é importante ressaltar que nem todos os programas de crédito habitacional ou de veículos aceitam o BPC como comprovação de renda.

Entenda mais

O BPC é pago mensalmente através de uma conta bancária associada a um cartão magnético, dedicado exclusivamente para esse fim. No entanto, o beneficiário pode optar por receber o pagamento do BPC por meio de conta-corrente ou conta-poupança, de sua preferência. Além disso, não há nada que o impeça de ter contas bancárias para outras finalidades que não sejam a de recebimento do benefício.

Sim, quem recebe BPC pode ter dinheiro na poupança, desde que isso não altere a sua situação com os requisitos do benefício. O governo não impede que o beneficiário tenha dinheiro guardado, mas exige que a família continue com o cadastro atualizado no Cadastro Único e seja de baixa renda. Se o valor na poupança for muito alto ou se houver outras fontes de lucro na família, isso pode levar à suspensão por superação de renda ou ao cancelamento do benefício.

É possível que quem recebe BPC possua cartão de crédito, pois depende da pontuação de score de cada cidadão e da instituição credora. No entanto, é importante ficar atento, pois o banco pode negar o cartão ou, então, cobrar taxas e tarifas de anuidade, que podem comprometer o orçamento do beneficiário.

Empréstimo BPC/LOAS

Sim, quem recebe BPC pode receber herança, mas deve estar atento ao impacto que isso pode ter na sua renda familiar. A herança pode ser considerada um bem ou uma fonte de renda, dependendo da sua natureza. Se a herança for um imóvel que gera aluguel, isso pode aumentar a renda familiar e afetar o recebimento do benefício. Portanto, é fundamental comunicar ao INSS sobre a existência da herança e fornecer documentos que atestem a origem e o valor dela.

Por ser um benefício assistencial, o BPC/LOAS é revisto a cada 2 anos pelo INSS para verificar se as condições que deram origem ao benefício ainda se mantêm. Existem algumas situações que podem levar à suspensão ou ao cancelamento definitivo do BPC, como não cumprir os requisitos, não atualizar o CadÚnico, começar a exercer atividade remunerada, entre outras.

Quem recebe o BPC/LOAS pode ter acesso a um tipo de crédito especial, chamado de empréstimo consignado, uma modalidade com menor risco de inadimplência. Isso porque esse tipo de crédito tem as parcelas descontadas diretamente do benefício pago pelo INSS, permitindo também que as taxas de juros sejam mais baixas do que outras opções.

Para fazer um empréstimo BPC/LOAS com melhores taxas, é importante pesquisar e comparar as ofertas das diferentes instituições financeiras que oferecem essa modalidade de crédito. Uma forma de fazer isso é usando um simulador de empréstimo consignado, que permite verificar o valor das parcelas, os juros e o Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo. Além disso, é recomendável verificar a reputação e a confiabilidade da instituição financeira escolhida, bem como ler atentamente o contrato antes de assinar.

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