Na tentativa de amenizar a situação financeira de famílias de baixa renda, o governo brasileiro oferece diversos tipos de suporte através de programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família. De acordo com as diretrizes desses programas, ambos utilizam os dados registrados no Cadastro Único (CadÚnico) para conceder benefícios. Entretanto, surgem questionamentos se essas assistências podem ser acumuladas por uma mesma família.
O BPC, mesmo operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é classificado como um benefício de assistência social e não de previdência social. Isso significa que ele pode ser compatível com outros programas no âmbito da Política de Assistência Social, como o Bolsa Família, desde que as famílias estejam devidamente cadastradas no CadÚnico.
A modernização da LOAS e o impacto na concessão de benefícios
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), pela Lei nº 14.601, de 19/06/2023, estabelece atualmente que o BPC não pode ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime. Existem exceções para a assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda garantidas pela Constituição Federal e pela Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.
Como o CadÚnico pode auxiliar na redução da vulnerabilidade socioeconômica?
A grande relevância do CadÚnico reside na sua função de registro público eletrônico. Ele é uma ferramenta essencial para coletar, processar, sistematizar e disseminar informações que permitem a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda. Essa base de dados ajuda na orientação de políticas públicas destinadas a mitigar a pobreza e a exclusão social.
É crucial salientar que a atualização periódica do CadÚnico é fundamental para que os benefícios assistenciais adequados sejam continuamente concedidos. A gestão do Cadastro Único é compartilhada entre a União, os Estados da Federação, os Municípios Brasileiros e o Distrito Federal.